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Uma mulher trans de Natal, no Rio Grande do Norte, receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil por ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
O caso aconteceu quando a mulher foi abordada por vigilantes que disseram que ela precisaria se dirigir ao banheiro masculino. A mulher trans mostrou sua identidade constando seu nome e identificação como do sexo feminino, mas não teve sucesso.
A defensora pública federal Lorena Costa Dantas Melo disse que este é um típico caso em que a lei foi descumprida pelos vigilantes: “nesse sentido esta claro que ao tentar utilizar o banheiro feminino, a assistida estava em pleno gozo de seus direitos, agindo os vigilantes em desfavor da lei e cumprindo um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.
“É um perfeito exemplo de violação à dignidade da pessoa humana. Ao ser impedida de utilizar o banheiro da companhia de trens, a assistida teve seu direito profundamente violado, o que não se admite no Estado democrático em que vivemos”, asseverou a defensora na petição inicial da ação de indenização por danos morais.
O juiz federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, reconheceu o dano moral sofrido e condenou a CBTU o pagamento como forma de reparar os danos causados a mulher trans.
“Sendo a autora transgênero não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação”, entendeu o magistrado.
O número do processo e nem o nome da trans foi divulgado. Com informações do UOL.
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[…] “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou o relator da ação durante o julgamento sobre o uso dos banheiros. […]