Fake news e LGBTfobia | Eliseu Neto

O colunista conta que o projeto de Lei das Fake News traz a moderação de conteúdo, ou seja, a retirada do conteúdo homotransfóbico e pode trazer também o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo inadequado

A desinformação sobre questões ligadas a identidade de gênero e sexualidade são agravadas com a disseminação de fake news que relacionam o assunto a comportamentos inadequados e até crimes.

Por isso, se aprovado o projeto de lei de combate à fake news que ainda irá tramitar na câmara e volta ao senado, é importante ressaltar que o projeto faz uma ressalva especial para a violação de direitos da criança e crimes tipificados na lei 7716 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Como a homotransfobia foi reconhecida como crime de racismo pelo STF, se enquadra nesse caso que dispensa a necessidade de notificação ao usuário por parte das plataformas para intervenção ou moderação de conteúdo. Além disso, nesses casos, não será necessário dar o prazo de apelação de três meses.

Fake news e LGBTfobia | Eliseu Neto
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Nosso objetivo com o projeto não é impedir a tia de falar bobagem ou punir sua mãe por não saber que mamadeira de piroca não existe. Queremos combater quem lucra financeiramente com desinformação em massa, quem cria pânico moral para obter vitória eleitoral. A desinformação em massa, organizada e sistemática que está sendo combatida.

Você inclusive pode ter uma conta de fã clube, de anime, inclusive garante o nome social para pessoas trans (Art. 5º, II: preserva direito ao nome social). Então a comunidade K-popeira pode ficar tranquila, está garantida nas redes é protegida de ser deletada sem motivos. Documentos somente serão solicitados, se o usuário tiver descumprido algo previsto em lei. E para isso, estamos garantido a rastreabilidade, isto é, combatendo impunidade.

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O projeto cria mecanismos para a rede. As plataformas devem AVISAR antes de tirar um conteúdo e passaremos a ter o direito de contestar. Piadas, paródias, não são punidas, estão reservadas. As redes passam a ter o dever de avisar antes de tirar qualquer conteúdo ou deletar uma conta. A única exceção, interessa muito aos LGBTs, é a incitação a violência contra grupos sociais, entre eles as questões de gênero e orientação sexual (LGBTFOBIA).

Listei 6 pontos importantes para o Vale:

1) Os provedores passam a ter que notificar os usuários e possibilitar recursos em casos de moderação de conteúdos que vão contra os seus termos de uso, mas permite-se a retirada imediata de conteúdo relacionados a homotransfobia (Art. 12, §4º, IV: imediata remoção de conteúdo quando houver a incitação à violência a grupo, inclusive por gênero e orientação sexual;

2) Na definição de contas inautênticas, prevê-se o direito ao pseudônimo e ao uso de conta social (nome social para pessoas trans), não tenho certeza mas acho que e a primeira vez que o termo aparece em lei federal;

3) As plataformas devem dar transparência a moderação por elas realizadas, bem como com a justificativa de forma desagregada. desse modo, será possível entender a dimensão daquilo que for moderado e que tem ligação a homotransfobia. Conteúdo LGBT não poderá mais ser apagado sem aviso prévio e direito de contestação;

4) O combate a robôs e a contas falsas e a transparência de impulsionamento nas redes sociais diminuem alcance artificial de conteúdos danosos e artificialmente manipulados por atores maliciosos. Não poderão mais impulsionar conteúdos contra LGBTs;

5) No caso do Whatsapp: a proibição de uso de ferramentas externas que disparam mensagens em massa e a guarda de dados de usuários que reencaminharam mensagens de forma massiva diminuem o alcance dessas mensagens virais, muitas vezes criminosas, e permitem responsabilização de atores que disseminam mensagens criminosas para grande número de usuários;

6) Contas de altos cargos da administração pública devem seguir princípio de interesse público (art. 18); ampla transparência com destinação de publicidade pública (art. 19); dever de prestação de educação digital (art. 21); veda perseguição de servidor por manifestação individual em redes sociais (art. 24)- Traduzindo, ninguém poderá ser bloqueado nas redes por parlamentares ou gestores públicos, além disso garante que funcionários não serão punidos pelos conteúdos de suas redes, sejam beijos, fotos, ou posições políticas.

Este projeto, na realidade, organiza o que as plataformas já fazem, trazendo regras, transparência e mais segurança aos usuários.




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