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Uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal do Ceará pede R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo em razão do cancelamento do vestibular da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) para transexuais, destinado à ocupação de vagas ociosas. A suspensão do exame foi determinada por Jair Bolsonaro.
A ação foi protocolada pelo advogado Paulo Iotti, autor da matéria sobre criminalização da homofobia e transfobia no Supremo Tribunal Federal. A ação foi ajuizada com a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais).
No texto , o advogado cita que o cancelamento do vestibular ocorreu depois de “manifestação transfóbica do Sr. Presidente da República em sua rede social (Twitter)” e afirma que a medida é “flagrantemente inconstitucional e inconvencional, por violadora do direito fundamental e humano à não-discriminação das pessoas transgênero (travestis, transexuais, pessoas não-binárias e intersexo), bem como por afrontar a garantia constitucional da autonomia universitária”.
Sendo acolhida, a indenização será revertida “para um fundo a ser gerido por lideranças do movimento LGBT para a construção de ações afirmativas em favor da comunidade”. Além da indenização, também é pedida a aplicação de novo edital para o vestibular destinado a pessoas transexuais.
Para consultar os pedidos na íntegra, clique aqui.
0814506-52.2019.4.05.8100
Via Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2019, 21h
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