Um funcionário foi demitido, após descobrir que estava vivendo com HIV, por uma empresa de recuperação de crédito em Belo Horizonte (MG). Agora, ele deverá ser reintegrado e receber o valor de R$10 mil por danos morais. As informações são da Rádio Itatiaia.
Segundo o funcionário, no dia 22 de setembro do ano passado, ele explicou à sua supervisora, através de um aplicativo de mensagens, o motivo do afastamento do trabalho. Na época, ele apresentou o atestado médico e também relatou ter descoberto viver com HIV.
Depois de passar por um período de tratamento e cuidar da ansiedade, depressão e síndrome do pânico, que foram agravadas após a descoberta do HIV, o funcionário retornou para o trabalho. Ao voltar para a empresa, ele relata ter sido dispensado, sem motivos, no dia 6 de outubro do último ano.

De acordo com o juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, responsável pela decisão, a demissão do trabalhador “afronta” princípios constitucionais da “dignidade da pessoa humana”. O magistrado entendeu ainda que “há subsunção dos fatos à hipótese da dispensa discriminatória, uma vez que a dispensa ocorreu poucos dias após a comunicação pelo obreiro de sua condição soropositiva”.
Sendo assim, o juiz determinou a volta imediata do funcionário para a sua função e a reestabilização da cobertura do plano de saúde. A empresa também deverá pagar os salários correspondentes ao período de afastamento e data da dispensa até a reintegração do trabalhador.
Ficou determinado ainda, o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$10 mil por conduta discriminatória, que prejudicou o funcionário em sua imagem e saúde – na época, sem dinheiro, ele teve que interromper o tratamento médico. A empresa tentou recorrer da decisão, mas o valor do depósito recursal não foi o suficiente.
Após a reintegração do funcionário, a empresa não reativou o plano de saúde. Dessa forma, foi intimada para cumprimento integral da decisão judicial, com pena de aplicação de uma multa diária no valor de R$200, limitada ao total de R$20 mil. A empresa novamente tentou recorrer ao TST, mas o recurso não foi aceito.
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