Um projeto de lei do deputado José Guimarães (PT-CE), prevê a proibição de recursos públicos por um período de dez anos caso a empresa de radiodifusão veicule programas que promovam a homofobia. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, é necessário existir a condenação em última instância de editor ou participante do programa pelo crime de homofobia. Segundo o parlamentar, os serviços de radiodifusão devem ser submeter às regras de interesse público, que beneficiem a coletividade, entre eles o respeito às minorias.
“A inação estatal, nesse caso, resultaria em omissão e, ao final, concordância tácita com os conteúdos distribuídos”, disse José Guimarães.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação;e Constituição e Justiça e de Cidadania.

São Paulo sanciona lei para multar e fechar estabelecimentos LGBTfóbicos
Em janeiro de 2020, o ex-prefeito Bruno Covas sancionou a Lei 17.301 em defesa da comunidade LGBT, lei que reafirma o compromisso do município com a inclusão e o respeito à diversidade e pune atos LGBTfóbicos. De acordo com a lei, de autoria dos vereadores Reis e Sâmia Bomfim, fica proibido no município qualquer forma de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.
A lei sancionada punirá não somente empresas, mas pessoas físicas que cometam atos discriminatórios com violência física e/ou verbal contra a população. São passíveis de multa qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória contra LGBTs, inclusive publicações LGBTfóbicas em redes sociais ou qualquer outro meio, propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência com base na orientação sexual do indivíduo.
Existem muitos casos de empresas que ainda cometem LGBTfobia com clientes ou até mesmo com seus funcionários, alguns desses casos ganham destaque na mídia e nas redes sociais, outros são resolvidos apenas na justiça. No que depender da prefeitura de São Paulo, empresas que cometerem atos LGBTfóbicos contra consumidores ou empregados poderão ter alvará de funcionamento cassado.
A lei que ainda cabe regulamentação, prevê que em um primeiro momento, pessoas e/ou empresas infratoras poderão advertidas, multadas, em caso de reincidência a empresa poderá ser suspensa ou ter o alvará de funcionamento cassado.
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[…] Por Victor Miller Publicado pelo site gay.blog.br, em 22 de janeiro de 2022 […]