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Agência Senado – Mulheres trans e transexuais podem passar a ser protegidas pela Lei Maria da Penha. Projeto com essa finalidade foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto garante às pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino a proteção da lei, principalmente por causa do alto número de agressões contra essa parcela da população.

O PLS 191/2017 segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Brasil é o país com maior índice de violência contra lésbicas, gays, transexuais e transgêneros. O Relatório de Assassinatos LGBT no Brasil, organizado pelo Grupo Gay da Bahia, mostrou que, só em 2016, foram mais de 320 mortes. O número de agressões é maior quando se trata das mulheres trans, que são aquelas que não nasceram biologicamente com corpo feminino, mas que se entendem, agem e se identificam como mulheres.

O autor do texto, senador Jorge Viana, argumenta que, embora o foco inicial tenha sido a proteção da mulher, a Lei Maria da Penha deve ser ampliada para atender as transformações sociais, de modo que possa proteger também mulheres não nascidas com o sexo feminino, mas que se identificam como sendo do gênero e que sofrem principalmente situações de violência doméstica e familiar.

— A lei Maria da Penha é muito importante, eu espero que não haja nenhum preconceito, que não haja nenhum tipo de visão atrasada contra esse aperfeiçoamento que nós vamos propor, que também a questão de gênero seja levada em conta para que a gente possa abranger os propósitos da legislação a todas as pessoas que, sendo mulheres, se sentindo mulheres, sejam vítimas de violência — disse.

A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy, argumentou que, nos últimos 30 anos, o país tem se modernizado e avançado na crença de que as pessoas têm os mesmos direitos fundamentais, entre eles o direito ao reconhecimento da identidade que o indivíduo atribui a si mesmo. Segundo ela, em casos de violência contra transexuais e transgêneros identificados como mulheres, “é, de fato, a condição feminina das vítimas que o agressor ataca”.




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