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A adolescente trans Lara Mendes Magalhães Torres (16) ganhou na Justiça o direito de mudar o próprio registro civil, alterando o nome e gênero, no Ceará. A decisão judicial aconteceu no dia 20 deste mês, após o processo ser acompanhado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública Geral do estado (DPCE). As informações são do G1.

Lara se entendeu como uma menina trans aos 12 anos, informando à família que não se sentia confortável com o gênero designado em seu nascimento. Em junho, ela ingressou com uma ação de retificação do registro civil, sendo a primeiro do NDHAC.

“Agora, com a mudança no meu registro, vou poder tirar novos documentos e não vou precisar ficar dando explicação de que o ‘menino’ no documento sou eu. Vou poder, finalmente, ser reconhecida como uma pessoa do gênero feminino. O coração está batendo muito forte”, disse a adolescente.

Adolescente trans do Ceará é a primeira a conseguir mudar nome e gênero em documentos
Reprodução

A família agora aguarda o processo transitar em julgado e a expedição de um alvará judicial para ir a um cartório e solicitar a correção na certidão de nascimento. Após isso, todos os documentos dela poderão ser alterados.

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“O sentimento agora é de que a gente vai conseguir evitar muito sofrimento futuro. Não que isso vá isentar a nossa família de passar por outras situações, porque a gente vem de uma luta constante. Desde que ela nos falou que era uma menina trans, é uma luta atrás da outra. Mas ter o nome alterado nos documentos vai evitar muita coisa”, destacou Mara Beatriz Mendes Magalhães, mãe de Lara.

Segundo o defensor público da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza Ceará, Adriano Leitinho, diz que a conquista dela servirá de inspiração para outras meninas trans. “Os direitos da personalidade são de fundamental importância para o ser humano, pois servem para preservar sua individualidade. Cada ser humano tem sua personalidade e características que o torna diferente dos demais”.

“O nome da pessoa é um dos direitos de personalidade mais importantes e deve refletir a vida e a imagem do sujeito. A decisão judicial trouxe de volta a dignidade humana para a vida da adolescente, que, enquanto sujeito de direito e pessoa humana, também tem o direito de ver sua personalidade respeitada e seus direitos efetivados”, complementa Leitinho.




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