Com 411 votos favoráveis e 27 contrários, o projeto de lei “Paulo Gustavo“, em homenagem ao humorista morto em 2021 por complicações da Covid-19, foi aprovado na Câmara dos Deputados. O PL prevê a aplicação de R$ 3,862 bilhões em ações emergenciais para o setor cultural visando conter os efeitos da pandemia.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado em novembro de 2021, mas voltará a ser votado por ter modificações de conteúdo na Câmara. Em seguida, seguirá a sanção de Jair Bolsonaro. O objetivo da lei é destravar parte dos recursos do Fundo Nacional da Cultura e do Fundo Setorial do Audiovisual, voltados para o fomento do setor cultural.
Os R$ 3,8 bilhões serão divididos da seguinte forma:
- R$ 2,79 bilhões para ações no setor audiovisual;
- R$ 1,06 bilhão para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção públicas simplificadas.
O relator da “Lei Paulo Gustavo” na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), acolheu duas emendas apresentadas pela base do governo no Plenário, uma do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO) para excluir ações previstas na lei para assegurar estímulos à participação e protagonismo de “pessoas do segmento LGBTQIA+”.

Para Borges, “a homossexualidade não é hereditária” e “na proporção que nascem homossexuais pobres, também nascem ricos, portanto, não é razoável estabelecer cotas para esses casos”, e, portanto “todas as minorias serão contempladas no arcabouço geral das leis e dos editais a serem disputados no âmbito de todos os estados e municípios”.
“Ainda, uma pesquisa realizada nos Estados Unidos trouxe que casais homossexuais têm ganho anual conjunto maior do que os casais heterossexuais”, continua. “Ou seja, embora se reconheça a importância de políticas de inclusão para grupos minoritários, cotas para homossexuais afrontam o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal e, por conseguinte, resultam no desequilíbrio de oportunidades e em uma desproporcionalidade que compromete qualquer caráter público de seleção”, defendeu Borges.
Já a outra modificação foi proposta pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), dando poder ao governo para direcionar os recursos aos editais que entender mais adequados. Anteriormente, a redação fazia da União um agente transferidor de recursos.
Os recursos deverão ser executados até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período em que não foi possível executar os recursos.
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