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Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça feira, 19, a Lei nº 3.355, que garante o uso do nome social no acesso aos serviços da administração pública. Portanto, o cidadão que desejar incluir o nome social em cadastros de acessos a serviços públicos no Acre, já conta com essa possibilidade.

Uso do nome social foi autorizado em órgãos públicos do estado (Foto: Abinoan Santiago/G1)
Uso do nome social foi autorizado em órgãos públicos do estado (Foto: Abinoan Santiago/G1)

A inclusão do nome social de todas as pessoas naturais se dará nos cadastros, fichas, prontuários e formulários da Administração Pública direta e indireta do Estado. A pessoa indicará, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para atendimento, o prenome anotado no registro civil e o nome social escolhido pelo interessado.

“A pessoa poderá a qualquer momento requerer a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e registros dos sistemas de informações da administração pública”, explicou a secretária de Estado de Administração Sawana Carvalho.

Sawana Carvalho explana ainda que o uso do nome social é uma sinalização do governo em respeito aos direitos e ao acesso à cidadania.

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Para o movimento de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT), o projeto representa uma conquista na luta por direitos.

Segundo, Germano Marino, presidente do Fórum Estadual de Ongs LGBT, o uso do nome social nos serviços oferecidos pela administração pública, representa uma questão de dignidade humana.

“Precisamos compreender que algo tão simples tem uma grande importância para o segmento LGBT, principalmente travestis e transexuais. É a partir daí, que passam a existir em espaços públicos e reconhecidos pelo gênero que se identificam, sem que sofram constrangimentos. A adoção do nome social não é um privilégio e nem causa prejuízo institucional. Temos que agradecer ao governador Tião Viana e aos deputados Daniel Zen e Eliane Sinhasique, autores do projeto de lei”, comentou Germano Marino.

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