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Desde a última terça-feira, 03 de abril, eleitores trans podem incluir nome social ou atualizar sua identidade de gênero no cadastro eleitoral. As solicitações devem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do cidadão interessado. É necessário apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação e comprovante de residência.

Ter o nome com o qual você se identifica reconhecido é uma conquista social que traz satisfação pessoal.
Ter o nome com o qual você se identifica reconhecido é uma conquista social que traz satisfação pessoal

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, poderá votar com seu nome social já na próxima eleição. Quem perder o prazo, poderá solicitar a alteração após a reabertura do cadastrastramento, em novembro.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No dia 22, o TSE decidiu que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

“As medidas visam proporcionar acesso a direitos resguardados pela Constituição, conferindo às pessoas transexuais e travestis o respeito que elas merecem como eleitores e cidadãos”, afirma o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

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Confira, a seguir, perguntas e respostas sobre como a inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero serão tratadas pela Justiça Eleitoral:

1) Transexuais e travestis que perderem o prazo até o dia 9 de maio terão outra oportunidade para registrar seu nome social e atualizar a identidade de gênero?

Resposta: Sim, mas somente após as eleições. Pessoas que desejam votar em 2018 com seu nome social impresso no título de eleitor devem fazer essa opção dentro do prazo estabelecido. O mesmo vale para os eleitores que, porventura, desejarem concorrer nestas eleições e têm interesse em ver sua candidatura contabilizada na cota do gênero – masculino ou feminino – com o qual se identifica.

2) O registro do nome social independe da atualização da identidade de gênero?

Resposta: Sim. O registro do nome social e a atualização da identidade de gênero são procedimentos independentes. O eleitor pode optar por realizar um dos dois ou ambos. O nome social constará do título de eleitor. A identidade de gênero será atualizada apenas no Cadastro Eleitoral, não sendo impressa no documento.

3) Menores de 18 anos podem solicitar a inclusão de nome social?

Resposta: Sim, qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o titulo de eleitor pode fazer essa solicitação à Justiça Eleitoral.

4) É preciso apresentar alguma declaração oficial para requerer o uso do nome social?

Resposta: Não. A autodeclaração do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

5) O título de eleitor com nome social terá o mesmo número do anterior?

Resposta: Sim. Será emitido um novo título eleitoral com o mesmo número de inscrição. O documento será impresso e entregue ao cidadão no ato da solicitação.

6) O nome civil também constará no título do eleitor que fizer uso do nome social?

Resposta: Não. Na verdade, o nome civil será utilizado apenas para fins administrativos pela Justiça Eleitoral, e seu emprego se dará apenas quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.

7) Qualquer designação será aceita como nome social?

Resposta: Não. São vedados nomes que possam ser considerados ridículos, degradantes ou que atentem contra o pudor. As restrições visam garantir a identificação correta e o tratamento digno aos eleitores transexuais e travestis.

8) O título de eleitor emitido com nome social apresentará alguma outra mudança?

Resposta: Sim. O novo modelo de título de eleitor, com ou sem nome social, será impresso com um recurso de segurança intitulado “QR Code”, bem como um código de validação que atribuirá autenticidade ao documento.

9) O eleitor que já tiver incluído seu nome social no título de eleitor poderá voltar atrás da decisão?

Resposta: Sim. Nesse caso, é preciso ir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral para solicitar a revisão. Contudo, apenas os dados alterados até 9 de maio terão reflexo nas Eleições 2018.

10) Transexuais e travestis poderão solicitar algum outro serviço da Justiça Eleitoral até o dia a 9 de maio?

Resposta: Sim. Além da possibilidade de incluir o nome social e alterar a identidade de gênero, qualquer cidadão poderá requerer, até essa data, o alistamento eleitoral, a transferência do título para outro domicílio eleitoral ou requisitar a segunda via do documento. Na ocasião, os cartórios farão a revisão e atualização dos dados do eleitor, bem como a realização do cadastro biométrico. Caso opte por solicitar esses serviços, o eleitor deve apresentar também comprovante de residência original.

11) Candidatos que não tiverem atualizado sua identidade de gênero na Justiça Eleitoral até o dia 9 de maio poderão concorrer por cota de gênero diferente da informada no cadastro?

Resposta: Não. Para compor determinada cota de gênero, o eleitor que pretende se candidatar a um cargo público nas Eleições 2018 deverá indicar o gênero com o qual se identifica até a data-limite de 9 de maio, quando se dá o fechamento do Cadastro Eleitoral.

12) Os nomes com os quais potenciais candidatos pretendem se identificar na campanha também deverão ser registrados dentro desse prazo?

Resposta: Não. O registro na Justiça Eleitoral para os chamados “nomes de urna” se dá por ocasião do registro da própria candidatura. É importante esclarecer que nome social e nome de urna são designações distintas, ainda que possam coincidir. Nas eleições deste ano, a data final para registro de candidatura – e, portanto, para registro do nome de urna – é 15 de agosto.

13) Qual é a norma da Justiça Eleitoral que ampara o direito de eleitores transexuais e travestis de se registrarem com seu nome social e respectiva identidade de gênero?

Resposta: Esse direito é expressamente reconhecido na Resolução TSE 23.562/2018, que acrescenta e altera dispositivos da Resolução TSE 21.538/2003. Além das questões de gênero tratadas, a norma apresenta, em seu anexo, a atualização do modelo de título eleitoral, nas versões com nome social e sem essa designação.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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