O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 30 dias contados à partir do dia 28 de junho para que a União altere sistemas de informação do SUS que bloqueiam acesso a determinadas especialidades médicas à população trans e travesti. As informações são da Folha de São Paulo e G1.
O objetivo é que o SUS garanta as pessoas trans o acesso a serviços de saúde sem restrições e de modo menos burocrático. Isso significa que homens trans podem ter consultar com ginecologistas e obstetras, enquanto as mulheres trans também poderão receber atendimento com urologistas.
“Nesse contexto, é necessário garantir aos homens e mulheres trans acesso igualitário a todas as ações e programas de saúde do SUS, especialmente aqueles relacionados à saúde sexual e reprodutiva, como agendamento de consultas nas especialidades de ginecologia, obstetrícia e urologia, independentemente de sua identidade de gênero, sendo fundamental eliminar obstáculos burocráticos que possam causar constrangimento a pessoa e atraso no acesso a prestação de saúde”, disse Mendes.

”Essa realidade burocrática acaba por se afigurar atentatória ao direito social à saúde que é assegurado na Constituição Federal a todas as pessoas. Trata-se de direito universal, igualitário e gratuito, não comportando exclusão em razão da identidade de gênero. Ademais, o atendimento deve ainda ser específico e não genérico, vale dizer, deve respeitar as múltiplas características deste grupo diversificado”, diz Gilmar Mendes na decisão.
O magistrado também determinou que o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância da Saúde, proceda à alteração do layout do documento Declaração de Nascido Vivo, no prazo de 30 dias. Segundo o PT, as categorias “pai” e “mãe” são limitantes.
Segundo o magistrado o atual modelo da declaração “ainda não contempla outras formas de filiação de acordo com a identidade de gênero dos genitores”. Gilmar pede que seja incluída a categoria “parturiente”, independente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
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