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As judocas Rafaela Silva e Eleudis Valentim, ambas com 28 anos, se casaram em um cartório no Rio de Janeiro no último dia 22 de outubro em uma cerimônia simples. As duas já eram noivas desde 2019.

Antes de engatarem em um relacionamento, elas eram colegas de seleção, mas de equipes e categorias diferentes. Rafaela atua pelo time Reação na categoria até 57 kgs, enquanto Eleudis é do Pinheiro, na categoria até 52 kgs. O namoro das duas veio a público em maio de 2019.

Reprodução

Quanto a carreira de ambas, Eleudis tem chances remotas de ir a Tóquio competir nas Olímpiadas de 2021 por estar na 29ª posição do ranking mundial, o que é considerado bom, mas tem Larissa Pimenta em oitavo.

Rafaela foi suspensa por doping no final do ano passado, sendo flagrada com uma substância proibida para vencer o ouro nos Jogos Pan-Americanos e foi punida com dois anos de suspensão. Ela recorreu à Corte Arbitral do Esporte (CAS) para poder participar dos jogos, mas terá de esperar a decisão sair ainda.

- BKDR -
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Rafaela decidiu pedir Eleudis em casamento no ano passado após levá-la a um quarto de hotel decorado com balões dourados e prateados, organizados de modo que aparecesse a frase “Casa comigo?”. Na época, vários vídeos foram postados no Instagram que demonstravam a emoção de Valentim, que respondeu um “sim” para amada e ainda frisou: “Caso amanhã!”.

A ocasião romântica incluiu um anel de noivado dado por Silva, rendendo um momento inusitado porque Valentim brincou dizendo que não cabia em seu dedo e que elas teriam que trocar. Em um momento posterior, ela disse para Silva “ajoelha aí” e com ela devidamente posicionada, ela pegou o anel e mostrou que ele cabia em seu dedo sim.

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Que surpresa foi essa ? 😍 SiM SiM e mil vezes Sim

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Casamento x União Estável: quais as diferenças?

A principal diferença entre casamento e união estável é a origem de ambos, já que legalmente os dois são considerados entidades protegidas pelo direito da família.

No primeiro, o vínculo entre duas pessoas é reconhecido e regulamentado oficialmente pelo Estado através de uma formalidade. No segundo, o casal deve ter um vínculo público, duradouro e com o objetivo de construir família.

Foto: Reprodução
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“Os dois são entidades familiares previstas na Constituição e possuem a mesma proteção jurídica.” – disse a advogada especialista em Direito humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, ao canal Juristas.

“A principal diferença se dá em relação a origem de ambos os relacionamentos. O casamento é o ato mais formal do Direito de Família. Já a união estável é completamente informal e a sua existência decorre dessa informalidade. Nesta modalidade de relacionamento o estado civil do casal não é alterado, os dois continuam sendo considerados solteiros, casados ou viúvos perante a lei.”

No casamento, duas pessoas passam por um processo de habilitação junto ao cartório, onde serão analisados documentos e será dada publicidade ao ato por meio de editais. O casal também deve apresentar duas testemunhas e uma cerimônia será celebrada por um juíz. Aqui, uma pessoa pode adotar o sobrenome da outra e o estado civil de ambas deixa de ser solteiro.

Na união estável, não há necessidade de formalidades e nem o pedido de habilitação junto ao cartório, bastando que duas pessoas tenham uma convivência pública onde são frequentemente vistos juntos, que ela seja contínua, e com o objetivo de constituir uma família. Não há a adoção do sobrenome do cônjuge e o estado civil de ambos permanecerá como solteiro.

Antigamente, era necessário uma união de pelo menos cinco anos, mas com a vigência do Código Civil de 2002, isso não é mais exigido. No entanto, recomenda-se comparecer a um cartório para realizar a escritura pública para ter algum tipo de formalização da união estável para uma eventual divisão de bens, já que se não houver a formalização da união, o parceiro não é considerado um herdeiro, dificultando ou impossibilitando que um dos lados receba a herança. Neste caso, é recomendável também que se faça um testamento visando proteger a outra parte.

Quanto a separação, no casamento é necessário que o casal compareça a um cartório ou realize o divórcio por meio de ação judicial. Já na união estável, o rompimento pode ser feito através de uma escritura pública ou também por uma ação judicial.




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