Nos primeiros seis meses de 2022, o estado de São Paulo registrou o segundo maior número de pessoas que mudaram o nome e gênero em Cartório de Registro Civil, em um semestre, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de pessoas trans de adequarem sua identidade em seus documentos de identificação.
Foram 542 alterações neste período, 23,5% a mais que os 439 atos do ano passado e apenas 0,6% menor que as 545 mudanças de 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, já que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.

A decisão, regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero – sem necessidade de cirurgia de adequação de gênero e de autorização judicial -, permitindo a realização do ato diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o País. O procedimento pode ser efetuado até no mesmo dia.
Com o objetivo de orientar os interessados em realizar a alteração, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, que apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas“, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Como realizar a alteração de nome e gênero nos documentos de identificação
Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, além das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.
Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo. Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelas pessoas interessadas diretamente ao órgão competente por sua emissão.
Junte-se à nossa comunidade
Mais de 20 milhões de homens gays e bissexuais no mundo inteiro usam o aplicativo SCRUFF para fazer amizades e marcar encontros. Saiba quais são melhores festas, festivais, eventos e paradas LGBTQIA+ na aba "Explorar" do app. Seja um embaixador do SCRUFF Venture e ajude com dicas os visitantes da sua cidade. E sim, desfrute de mais de 30 recursos extras com o SCRUFF Pro. Faça download gratuito do SCRUFF aqui.
You must log in to post a comment.