Jogador de futebol faz insultos homofóbicos e é punido com suspensão e multa

Junior Flemmings ofendeu o jogador Collin Martin

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A USL Championship dos Estados Unidos divulgou a suspensão do jogador de futebol Junior Flemmings, do Phoenix Rising FC, após insultos homofóbicos contra o San Diego Loyal, na quarta-feira passada. Flemmings ficará sem jogar durante seis partidas e ainda terá de pagar uma multa, em um valor não revelado. A decisão foi tomada após uma investigação da USL com 11 pessoas, incluindo jogadores, técnicos e árbitros.

Os insultos homofóbicos aconteceram no dia 30 de setembro, quando o jogador Collin Martin, que é gay, foi ofendido por Flemmings. O técnico do San Diego Loyal, Landon Donovan, retirou o time de campo após o ocorrido, mesmo ganhando de 3 a 1.

O Phoenix Rising FC divulgou um comunicado dizendo que apoia a punição a Junior Flemmings e pediu desculpas pelo caso, informando também que o jogador permanecerá de licença até o fim do contrato, que será no dia 30 de novembro. Além disso, o Phoenix Rising também disse que fornecerá “os recursos de que ele precisa para aprender e crescer com isso, para que se torne um modelo de mudança em nosso esporte.”

Com informações do UOL ESPORTE

Jogador de futebol faz insultos homofóbicos e é punido com suspensão e multa
Reprodução

Ofensas nos estádios de futebol: homofobia, racismo ou injúria?

No dia 09 de janeiro de 2020, o árbitro do jogo entre Audax e Sport, pela Copa São Paulo de futebol Júnior, interrompeu a partida e pediu o apoio da polícia militar em função de repetidas manifestações de torcedores do time paulista contra o goleiro Túlio Galindo, da equipe pernambucana.

O árbitro seguiu, de forma clara uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que passou a classificar, a partir de 2019, como crime atos de homofobia com base na lei de racismo. Ele também seguiu a cartilha estabelecida pela Confederação Brasileira de Futebol em agosto de 2019 e reforçou o basta contra este tipo de comportamento, que deverá, cada vez mais punir os clubes com a perda de pontos e multas.

Mas e se não se tratar de um crime relacionado a insultos homofóbicos? A decisão e a discussão sobre o tema, na visão do advogado especialista em Direito e Processo Penal, membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão, é um passo importante e necessário para se fazer aplicar a lei e mudar a cultura machista e preconceituosa que permeia os estádios.

“Eu mesmo frequento estádios e, infelizmente, é muito comum e triste notar este tipo de comportamento que em nada tem a ver com a beleza do espetáculo, mas vemos mudanças importantes”, destaca.

Pantaleão explica que, desde junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a homofobia é considerada crime. Os ministros do Supremo determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito. O especialista esclarece, no entanto, que há uma mistura grande no entendimento sobre o que é considerado homofobia e injuria.

“Na injúria, que também ainda é muito comum em estádios, o agressor tem como objetivo incomodar a honra. Um indivíduo que não é homossexual ser chamado de “bicha” estaria enquadrado neste tipo de lei”, diz.

Todo o ato deplorável que envolve ambos os temas, segundo Pantaleão, merecem atenção e ação enérgica. No entanto, sob a ótica da aplicação do Direito e Processo Penal e o emprego de eventuais penas, seu entendimento exerce significativa diferença para efeitos de sanção.

Vale lembrar que crimes de injúria tem penas bem menores (detenção, de um a seis meses ou multa) em relação ao racismo (reclusão de um a cinco anos). Os casos de injúria racial nos esportes praticadas durante a realização de algum jogo, campeonato, prova ou equivalente, sobretudo no futebol desde 2019, tem a figura da Justiça Desportiva como o órgão competente para dirimir esses incidentes.

O jurista destaca que cabe à Justiça Comum em âmbito Criminal e Cível o poder e dever de investigar os infratores desses atos discriminatórios, punindo-os em razão do cometimento de tal infração, contudo, a investigação e punição dos clubes ou atletas será de competência da Justiça Desportiva, tendo em vista a falta disciplinar praticada durante o campeonato.




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