Câmara aprova ‘Lei Taylor Swift’ para combater revendas superfaturadas por cambistas

O projeto de lei, que aguarda aprovação do Senado, prevê punições de até três anos de prisão e multa para quaisquer práticas relacionadas

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 24 de abril, um projeto conhecido como “Lei Taylor Swift“. A proposta prevê aumento nas punições para crimes sobre a prática do cambismo, com foco especial na atuação ilegal nas plataformas digitais. O projeto de lei segue agora para aprovação no Senado. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Taylor Swift (Foto: divulgação/T4F)

Segundo a Lei 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, foram adicionados três novos crimes, incluindo a falsificação de ingressos para eventos esportivos, shows musicais, peças de teatro, festividades de Carnaval e outros eventos culturais, de lazer e comerciais. A pena estabelecida é de detenção de 1 a 2 anos, além de uma multa equivalente a 100 vezes o valor do ingresso.

Ainda de acordo com a Agência Câmara de Notícias, o relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), apresentou uma versão alternativa para o Projeto de Lei 3115/23, proposto pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que foi aprovada. Uma das mudanças determina que os ingressos devem conter a data da compra e o valor total pago, incluindo eventuais taxas. O projeto ainda prevê punições de até três anos de prisão e multa para quaisquer práticas relacionadas.

Deputado Luiz Gastão, relator da proposta (Foto: reprodução/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O que sugerimos é inserir esses tipos penais também na lei que cuida dos crimes contra a economia popular, criminalizando o cambismo relacionado a qualquer tipo de evento para o qual haja a venda de ingressos”, disse o deputado Luiz Gastão, em texto da Agência Câmara de Notícias.

O projeto de lei propõe punições para o cambismo, como a venda ilegal de ingressos acima do preço e fora do local autorizado. As penas podem variar de 1 a 2 anos de detenção, com multa equivalente a 50 vezes o valor dos ingressos. Para quem facilitar, fornecer ou desviar a distribuição dos ingressos para essa prática, a pena pode ser de 1 a 3 anos de detenção, com multa de 100 vezes o valor dos ingressos. Servidores públicos ou funcionários envolvidos podem ter suas penas aumentadas em até metade se usarem sua posição para cometer o crime.

Deputado Pedro Aihara, relator da proposta (Foto: reprodução/Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

Segundo o autor da proposta, a ideia vai além de apenas garantir que todas as pessoas tenham acesso justo aos eventos, sem serem enganados ou explorados. “Não se trata somente de tornar o acesso mais justo, mas entender que o Brasil em toda a sua potencialidade cultural e esportiva pode e deve funcionar melhor para empreendedores, organizadores de evento e, em especial, para a população“, disse.

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