Garoto de programa processa sugar daddy de Botucatu por serviços não pagos

O garoto de programa, que conta prestar serviços ao réu desde 22 de agosto de 2020, pede R$ 15.395,90 por pagamentos que não teriam sido realizados

Alegando ser vítima de um calote, um garoto de programa de Mairinque, SP, entrou na Justiça para cobrar R$ 15.395,90 de um empresário de Botucatu (SP). O michê perdeu a ação na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a intimação das partes e audiência de tentativa de conciliação pelo Fórum de Botucatu.

A dívida se refere a prestação de serviços não pagos, que teve início em 22 de agosto de 2020 através de um contrato verbal. “Naquela época, pagamentos e presentes teriam sido dados pela realização de fetiches do réu por meio de videoconferência. Conforme o combinado, o rapaz também teria pagado outro homem para terem relações assistidas pelo empresário a distância”, aponta a reportagem do G1 de Sorocaba e região.

Ainda segundo apurado pelo jornalista Carlos Henrique Dias, do G1, que também entrou em contato com advogada Simone Fernanda Maciel dos Santos, que fez a defesa da vítima, foi combinado que o pagamento seria mensal que incluía, entre os valores, o preço de R$ 2 mil para ele estar diariamente à disposição e online, presentes e até viagens em troca de um relacionamento. Também havia sido prometido um celular de valor aproximado R$ 9 mil. Segundo o prestador de serviços, todas as exigências foram cumpridas, apenas os pagamentos mensais que não foram realizados.

O advogado de defesa do empresário afirmou na Justiça que a ação se tratava de “enriquecimento sem causa”. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, deu provimento ao recurso da advogada: “A prostituição é uma ocupação que remonta à Antiguidade Oriental, nas civilizações mais antigas no vale da Mesopotâmia, por volta de 1700 a.C. Desde então, ela esteve presente, como, por exemplo, na época Romana e Idade Média; ora sendo criticada, ora sendo abertamente aceita e institucionalizada, como no reinado de Luis XV, na França, quando teve seu auge”, escreveu o relator. “Tradicionalmente, tal atividade, por envolver questões sexuais, sempre foi vista como pecaminosa, ofensiva aos ‘bons costumes’ e à moral, então mais conservadora, religiosa e rígida, não encontrando, por isso, proteção jurídica. Forçoso concluir, portanto, com base em tais lições doutrinárias e jurisprudencial, que o negócio celebrado pelo autor, prestação onerosa de seus serviços sexuais, é válido e passível de proteção jurídica”, disse em outro trecho.

Na decisão, o Tribunal de Justiça decidiu afastar a sentença e o juiz deverá fazer uma audiência de conciliação.




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