Filhos adotados por casais gays têm direito à dupla cidadania italiana

A informação é do Dr. Domenico Morra, advogado italiano que chefia o departamento jurídico na Itália da RSDV

Pais que formam uma família por meio da adoção de crianças muitas vezes têm dúvidas em relação aos direitos que o filho adotivo terá a partir da oficialização de todo o processo. Isso inclui, também, questões sobre a obtenção da cidadania italiana caso algum dos pais tenha vínculo com familiares vindos da Itália que imigraram para o Brasil.

Especialista em processos de cidadania italiana para brasileiros, o Dr. Domenico Morra, advogado italiano que chefia o departamento jurídico na Itália da RSDV Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana, afirma que esta é, ainda, uma dúvida frequente de pessoas que o procuram para a dupla cidadania, inclusive casais homoafetivos, tendo em vista que a legislação difere de país para país. “Não são poucos os casais que chegam para iniciar o processo de cidadania italiana com esses questionamentos”, revela o advogado italiano.

De acordo com Domenico Morra, a norma brasileira que dispõe sobre os requisitos para a adoção de crianças e adolescentes (Lei nº 13.509/2017) dá ampla segurança jurídica aos pais tanto aqui como na Itália. “Como no Brasil o processo legal de adoção tem como documentação lavrar uma nova certidão de nascimento para os filhos adotivos, transformando os pais adotivos em pais de direito com respaldo na Lei brasileira, então toda a requisição de dupla cidadania também é válida na Itália mediante essa nova certidão”, explica o especialista.

Processo de cidadania para filhos adotivos

Pouca gente sabe, mas é possível obter a cidadania italiana por meio da adoção. A cidadania italiana por adoção não se baseia no conceito do jus sanguinis, que é o direito de sangue, porque, nesse caso, o filho não é biológico. Existe uma certa burocracia que deve ser superada para o reconhecimento, mas de todo modo, a notícia é boa: é possível fazer. 

Como ainda existe distinção na lei, é importante dizer que os tribunais italianos têm dado passos significativos para o reconhecimento da adoção por casais homoafetivos. Recentemente, a Suprema Corte di Cassazione decidiu que uma sentença estrangeira de adoção completa por um casal, cujo casamento foi registrado na Itália, pode ser reconhecida.

Sendo assim, um casal homoafetivo de cidadãos estrangeiros casado no Brasil e com filho(a) adotivo(a) registrado oficialmente no País pode ter o reconhecimento de sua cidadania italiana, seguindo os trâmites legais. “O sistema jurídico italiano reconhecerá o casamento e a adoção, uma vez que ambos não são atos contrários à ordem pública e que, em qualquer caso, no que diz respeito à adoção, é uma questão de dar status legal a uma relação afetiva agora criada entre a criança e pai social, tendo os melhores interesses da criança como um ponto de referência”, explica Morra.

1) Para menores de idade (no momento da sentença de adoção)

Por lei, o processo de adoção precisa ser feito por meio de sentença judicial, ou seja, é necessário que o pedido de adoção seja feito perante a um juiz e ele deve aprovar o processo de adoção por sentença.

Sendo assim, para o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário que essa sentença que homologou a adoção no Brasil seja também homologada na Itália.

Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial na Itália. Somente após a homologação na Itália é que o adotado pode dar início ao processo de reconhecimento da cidadania italiana. Vale dizer que, para que seja possível, os pais do adotado já precisam ser italianos reconhecidos, portanto o caminho será esse: após os pais se tornarem italianos, é realizada a homologação da adoção do filho na Itália, para depois haver o reconhecimento do filho como cidadão italiano.

DICA: Se os pais não fizerem a cidadania antes da homologação da adoção, a ação será julgada improcedente, ou seja, o requerente perderá tempo e dinheiro.

2) Para maiores de idade (no momento da sentença de adoção)

Se a adoção se deu por sentença judicial brasileira quando o adotado já tinha mais de 18 anos, será da mesma forma necessário homologar a sentença na Itália.

Há, no entanto, aqui, mais um obstáculo a ser superado: neste caso não há o reconhecimento da cidadania italiana, mas, sim, a naturalização somente após (i) a homologação da sentença e (ii) cinco anos de residência legal na Itália.

3) Adoção sem sentença

Foi muito difundido no Brasil, no passado, o registro do filho diretamente no cartório de registro civil pelos pais, como se seu filho biológico fosse. O procedimento era adotado para evitar o longo processo de adoção, visando o bem-estar da criança, mas ainda assim, sob o ponto de vista jurídico, o ato é ilegal.

Para esses casos de adoção sem sentença, a menos que o adotado se declare assim em algum momento do processo, o reconhecimento da cidadania pode ser feito como jus sanguinis, sendo possível ser feito administrativamente. Isso porque o registro é idêntico ao de um filho biológico e é praticamente impossível para os consulados e/ou comune identificarem tal fato.

No entanto, se em algum momento após o reconhecimento administrativo a autoridade local descobrir que o filho foi reconhecido italiano por meio de fraude (sem sentença judicial), a cidadania na Itália pode ser cancelada e os envolvidos ainda responderem a um processo criminal. Por essa razão, não é recomendável a terceira hipótese de adoção. 

Processo de cidadania dos pais ou filhos maiores de idade

Agora, se nenhum dos pais tiver o reconhecimento da cidadania italiana ou mesmo o filho adotivo já for maior de idade, então terão que passar pelo processo habitual de dupla cidadania.

Como explica o Dr. Domenico Morra, atualmente é possível obter a cidadania de três formas: pela Comune (processos por residência) na Itália, onde o processo é administrativo; por meio do Consulado italiano no Brasil; ou pela via da Justiça local, quando individual ou coletivamente é movida uma ação judicial junto ao tribunal em Roma, na Itália.

Segundo o advogado italiano, que há cerca de dez anos atua com os processos de reconhecimento a partir do Brasil de brasileiros como cidadãos italianos, a via judicial, hoje, é a que apresenta mais garantias contra as fraudes recém-descobertas pela Justiça italiana. Porém o especialista faz um alerta: “como qualquer ação, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido”, ressalta.

Se a documentação estiver correta e o grau de parentesco for legitimado, o juiz decide de forma favorável. “Quando a ação judicial na Itália for considerada transitada em julgado, ou seja, com decisão final, o brasileiro terá a homologação oficial expedida por um juízo, o que torna o processo irrevogável, conferindo maior segurança do que os outros meios”, esclarece.

Para iniciar o processo via Justiça, o requerente deve juntar o máximo de documentos possíveis – certidões de nascimento, de casamento, etc. – doantenato (ascendente) italiano/a da família. “É importante frisar que o governo da Itália não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente brasileiro e o antenato”, explica o especialista.

Desta forma, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na “árvore genealógica” reconhecidamente nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país. Porém, há alguns casos em que a cidadania não é permitida. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente os requerentes não poderão ser reconhecidos como italianos na linha familiar para fins de dupla cidadania”.

Depois da juntada das certidões – do ascendente italiano e dos requerentes –, a documentação é enviada para um advogado na Itália. Como representante legal, ele irá mover a ação judicial no tribunal de Roma, aguardando a apreciação do juiz. De acordo com o Dr. Morra, não existe tempo para a ação ser julgada. “Hoje, em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para obter a sentença transitada em julgado”, diz.

Após a decisão, será necessário esperar de três a quatro meses para que a Comune transcreva a acórdão para homologar o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano, leva em média, atualmente, de 21 a 24 meses”, finaliza o especialista Dr. Domenico Morra, advogado italiano que chefia o departamento jurídico na Itália da RSDV & Avv. Domenico Morra – Cidadania Italiana.




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