Ex-comentarista da CNN responderá administrativamente por homofobia e sorofobia

Leandro Narloch responderá por discriminação em razão de orientação sexual e por discriminação contra pessoas que vivem com HIV

Durante o programa Live CNN exibido no dia 08 de julho de 2020, o então comentarista da emissora Leandro Narloch havia associado homens gays à promiscuidade e disse que teriam mais chance de terem AIDS. O comentário homofóbico e sorofóbico causou seu desligamento da CNN dois dias depois.

“A mudança, na verdade, é pequena, ela vai restringir mais a conduta e não o tipo de pessoa, a opção sexual (sic) do indivíduo. Toda essa polêmica começou porque, não há dúvida disso, os gays, os homens gays, eles têm uma chance muito maior de ter Aids, né? Em 2018, uma pesquisa mostrou que 25% dos gays de São Paulo eram portadores de HIV. Mesmo que esse número seja exagerado, e de fato ele parece mesmo exagerado, o fato é que é dezenas de vezes maior a chance [do homossexual ter HIV] do que na população em geral. A questão é que outros critérios para exclusão já restringem os gays que têm comportamento promíscuo, né?”, disse Leandro Narloch na época.

Posteriormente, o ex-CNN ainda reiterou que considera a orientação sexual uma opção.

Justiça de SP Ex-comentarista da CNN, Leandro Narloc responderá por homofobia e
Leandro Narloch foi desligado da CNN após comentários criminosos

Com o comentário, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, oficializou duas denúncias contra Narloch com base nas leis estaduais de São Paulo 10.948/01 (que pune a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero) e 11.199/02 (que pune a discriminação contra pessoas que vivem com HIV ou AIDS).

Dando sequência ao caso, o Diário Oficial publicou nesta quinta-feira, 04 de fevereiro, a instauração do processo administrativo punitivo com duas denúncias contra Leandro Narlich. A instauração deste pode ter como penalidade advertência e multas a partir de R$ 27.000, podendo o valor ser elevado em até dez vezes.

Para Marcelo Gallego, Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, chegamos a um momento em que emitir “nota de repúdio” não basta: “Nem sempre o repúdio público educa o ofensor. No caso, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, no uso das suas atribuições, abriu de ofício, dois expedientes de denúncia, um pelo ato LGBTfóbico, com base na Lei Estadual nº 10.948/01 e o outro com base nos comentários discriminatórios contra as pessoas de convivem com o HIV, com base na Lei Estadual nº 11.199/02.  atual gestão trabalha no fortalecimento das políticas públicas existentes e a criação de novas. Não há espaço para o preconceito. Somos o Estado de ReSPeito”.

O Diário Oficial

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