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A orientação sexual não pode ser motivo para demissão ou recusa de contratação no Brasil. A Constituição Federal garante o direito ao trabalho e estabelece que todas as pessoas são iguais perante a lei, vedando práticas de exclusão baseadas em características pessoais, como a sexualidade. As informações são do Jusbrasil.

Posso ser demitido devido à minha orientação sexual? (Imagem: @gayblogbr)

Os dados não mentem

Mesmo assim, dados levantados no artigo do Jusbrasil revelam que a discriminação ainda é comum no mercado. Levantamento do Center for Talent Innovation mostrou que 61% dos profissionais LGBTQIA+ escondem a orientação sexual no ambiente de trabalho. Já uma pesquisa da Elancers com empresas brasileiras indicou que parte delas evita contratar pessoas homossexuais para determinados cargos.

Outro estudo, da consultoria Santo Caos, apontou que 40% dos homossexuais entrevistados relataram ter sofrido discriminação no emprego. No caso de travestis e transexuais, a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) estima que cerca de 90% acabam na prostituição por falta de acesso ao mercado formal.

Estou resguardado pela lei?

A legislação brasileira proíbe esse tipo de conduta. O artigo 5º da Constituição assegura igualdade material, enquanto a Lei nº 9.029 veta práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego. Isso inclui recusar contratação, limitar funções ou dispensar alguém por causa da orientação sexual.

Se um recrutador informa que não contrata pessoas homossexuais, a empresa pode ser responsabilizada civilmente. A situação configura dano moral e pode gerar indenização. Registros de conversa, mensagens ou testemunhas podem servir como prova, inclusive na Justiça do Trabalho, que admite gravações feitas por um dos interlocutores.

A proteção também vale para quem já está empregado. Caso o trabalhador seja dispensado após o empregador descobrir sua orientação sexual, a demissão pode ser considerada discriminatória. Há decisões judiciais que condenam empresas ao pagamento de indenização quando fica comprovado que o desligamento ocorreu por esse motivo.

Procure seus direitos!

Ainda segundo o artigo, além da dispensa, a discriminação pode aparecer em forma de piadas, constrangimentos, cobranças excessivas ou tratamento desigual. Comentários ofensivos e tentativas de constranger o empregado por ser gay configuram assédio moral e violação da dignidade do trabalhador.

Nessas situações, o empregado não precisa pedir demissão. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê a chamada rescisão indireta, quando o empregador comete falta grave. O trabalhador pode comunicar que deixará o serviço e acionar a Justiça para receber os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Na ação, além das verbas rescisórias, é possível pedir indenização por danos morais. Dependendo do caso, superiores envolvidos também podem responder por crimes como injúria ou difamação, se houver ofensas à honra. O direito ao trabalho inclui respeito, igualdade de oportunidades e proteção contra abusos, garantindo que a orientação sexual não seja usada como critério para excluir pessoas do mercado profissional.




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