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A LGBTfobia é considerada crime no Brasil desde junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero ao crime de racismo. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e vale enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei específica sobre o tema. Texto com informações do Jusbrasil.

Com isso, condutas contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais passaram a ser enquadradas na Lei n.º 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito. Assim como o racismo, a LGBTfobia é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não permite fiança e pode ser punido a qualquer tempo.

Xingamentos por LGBTfobia na internet podem levar à prisão sem direito à fiança - Ilustração
Xingamentos por LGBTfobia na internet podem levar à prisão sem direito à fiança – Ilustração

Decisão foi ampliada em 2023

Em 2023, o STF ampliou o entendimento e confirmou que ofensas individuais, como xingamentos e humilhações motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero, também se enquadram na mesma lógica do racismo. Na prática, a chamada injúria contra pessoas LGBTQIA+ passou a receber tratamento mais rigoroso no âmbito penal.

A criminalização alcança diferentes situações do dia a dia. É crime, por exemplo, xingar, ameaçar ou humilhar alguém por ser LGBTQIA+, praticar agressões físicas ou psicológicas motivadas por preconceito, impedir o acesso a bares, escolas, lojas ou serviços públicos, além de recusar emprego, demitir ou assediar no ambiente de trabalho por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero.

A legislação também vale para o ambiente digital. Publicações com discurso de ódio, ataques, exposição ofensiva ou perseguição on-line contra pessoas LGBTQIA+ têm a mesma gravidade que as cometidas presencialmente. Em casos mais graves, como homicídio motivado por homofobia ou transfobia, a motivação pode ser considerada torpe, o que aumenta a pena.

Penalidades

As punições variam conforme o caso. Ofensas podem gerar penas de reclusão que chegam a cinco anos, além de sanções maiores quando há violência física, ameaça ou outros crimes associados. Por estar equiparada ao racismo, a LGBTfobia não prescreve e não admite liberdade mediante pagamento de fiança.

Vítimas ou testemunhas podem denunciar em qualquer Delegacia de Polícia, solicitando o registro de ocorrência, ou por meio do Disque 100, canal do Ministério dos Direitos Humanos para violações de direitos. O objetivo da criminalização é garantir proteção legal e coibir práticas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ em espaços públicos, privados e no ambiente virtual.

Saiba como funciona a denúncia de LGBTfobia pelo Disque 100




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