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De acordo com informações apuradas pelo G1, a Advocacia-Geral da União entrou neste dia 14 de outubro com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para esclarecer o alcance do julgamento de junho do ano passado que decidiu pela criminalização da homofobia e transfobia igualando-os ao racismo. O objetivo é saber se a lei atinge os seguintes pontos:
- a liberdade religiosa;
- a divulgação em meios acadêmicos, midiáticos ou profissionais de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade;
- o controle do acesso a determinados lugares abertos ao público (como banheiros, vestiário, transporte público);
- e ainda objeções por motivo de convicção filosófica ou política.
A decisão do STF indica que quem praticar, induzir ou incitar a discriminação por causa da orientação sexual pode ser condenado a três anos de prisão e multa, que é a mesma pena para o crime de racismo. Caso haja divulgação de ato de homofobia na internet, a pena pode subir para cinco anos. A decisão vale até que o Congresso aprove uma lei específica que criminalize a homofobia em específico.
A AGU entende que a proteção dos cidadãos identificados com o grupo LGBTI+ não pode criminalizar a divulgação de toda e qualquer ponderação acerca dos modos de exercício da sexualidade.
“Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação” – diz o recurso.

O governo entende que o Supremo Tribunal Federal precisa deixar claro se o conceito social de racismo pode justificar a imputação de responsabilidade criminal a qualquer tipo de comentário revelador de inaceitável intolerância.
“É importante que se esclarece, como teste de julgamento, que não só a liberdade religiosa, mas a própria liberdade de expressão considerada genericamente (englobando a manifestação artística, científica ou profissional), respalda a possibilidade de manifestação não aviltante a propósito da moralidade sexual” – diz a AGU.
“Ninguém duvida de que a tolerância seja um dos principais pilares normativos da Constituição de 1988, e que a decisão ora embargada [ criminalização da homofobia ] faz uma contundente e devida defesa desse tônus libertário do texto Constitucional. Mas, lógico, isso não pode ser feito às custas de outras liberdades relevantes. Desde que não se converta em adjetivação depreciativa, voltada para a desqualificação injuriosa, é perfeitamente possível que a moralidade sexual seja avaliada nos diferentes ambientes de expressão intelectual”, escreveu o advogado-geral da União, José Levi.
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