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O bispo Edir Macedo e a Record TV foram condenados pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após declarações homofóbicas feitas por Macedo durante um especial de Natal em 2022. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e cabe recurso. As informações são da Folha de S.Paulo.

A sentença, proferida pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que Macedo pague R$ 500 mil, enquanto a Record foi condenada a pagar R$ 300 mil. A magistrada avaliou que as declarações de Macedo associavam homossexuais a “pessoas más” e “bandidos“, classificando-as como discurso de ódio com potencial de normalizar a violência contra a população LGBTQIA+.
No programa, o líder da Igreja Universal do Reino de Deus afirmou: “Você não nasceu mau. Ninguém nasce mau. Ninguém nasce ladrão, ninguém nasce bandido, ninguém nasce homossexual, lésbica… ninguém nasce mau”. Segundo a juíza, a forma como as palavras foram usadas cria uma associação indireta entre homossexualidade e criminalidade, o que reforça preconceitos e estigmas.
O que diz a defesa
A TV Record argumentou, no processo, que não tem controle sobre os programas produzidos pela Igreja Universal, pois apenas transmite os conteúdos contratados, que, neste caso, foram exibidos ao vivo. No entanto, a juíza afirmou que a emissora deveria ter tomado medidas após a veiculação, especialmente considerando que foi notificada sobre a ação em janeiro de 2023, mas manteve o vídeo acessível até ser obrigada a removê-lo por determinação judicial.
Segundo texto da Folha, Edir Macedo defendeu-se no processo afirmando não ter cometido ilicitude e “questionou a competência da Justiça Federal para julgar o caso“. A Record já havia sido obrigada no ano passado a retirar do ar o programa com os comentários considerados ofensivos.
A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), pelo Ministério Público Federal e pelo grupo Nuances. A União, também citada no processo, foi absolvida. Os autores afirmaram, em nota, que a “discriminação é um mal que assola a sociedade e combatê-la faz parte da essência das instituições“.
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