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Justiça de São Paulo condenou, nesta semana, um advogado a pena de três anos de prestação de serviços comunitários e pagamento de 20 salários mínimos por ter feito comentários homofóbicos durante um júri popular em 2019. Entre as ofensas, Celso Vendramini havia dito que “vai ser gay lá na Rússia pra ver o que acontece”, tendo em vista que o governo russo tem uma notável política de repressão aos LGBTQIA+. As informações são do g1.

Essa e outras falas de Vendramini no julgamento conseguiram convencer, à época, os jurados a absolver dois policiais militares que ele defendia e eram acusados de assassinar dois suspeitos de crimes. Na ocasião, os agentes da Polícia Militar (PM) foram julgados como réus por homicídios cometidos dois anos antes, em 2017. Eles negaram os crimes e respondiam ao processo em liberdade.

Justiça de SP condena advogado por falas homofóbicas; pena é de 3 anos de serviços comunitários e 20 salários mínimos
Celso Vendramini – Reprodução

Vendramini, de 68 anos, é conhecido por atuar há mais de 30 anos nas defesas de PMs investigados por diversos crimes. Procurado pelo g1, ele disse que não pronunciaria sobre o caso. Também não comentou se sua defesa iria recorrer da sentença. De acordo com o portal, o advogado negou as acusações de homofobia quando foi interrogado pela Justiça.

Na decisão, a juíza de Direito Cynthia Torres Cristofaro, da 23ª vara Criminal de São Paulo, ressaltou que não é possível que se considere normal submeter profissionais que estão no desempenho de suas funções e que jurados que são compelidos ao serviço pela força estatal a ofensas como as praticadas pelo réu.

“Diante do exposto e do mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes a denúncia, para o fim de condenar o réu Celso Machado Vendramini […] às penas de 3 (três) anos reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas”, escreveu a magistrada na sentença.

“Pelo mesmo período de três anos, à razão de uma hora por dia de condenação, e por prestação pecuniária de 20 (vinte) salários mínimos a ser paga a fundo público do Estado de São Paulo ou da União que se dedique à defesa dos direitos da população LGBT+, conforme dispuser o Juízo de execução, e mais 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário de um décimo do salário mínimo, bem como para absolvê-lo da imputação do artigo 140 [injúria]”, acrescentou a magistrada. Os valores dos salários mínimos e dos dias-multa ainda serão calculados, pois levam em conta quanto valiam à época do crime.




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