Após se referir a uma mulher trans como “homem” em uma publicação nas redes sociais, a 42ª Vara Cível de São Paulo condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL‑MG) ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. O episódio ocorreu em setembro de 2022, quando o parlamentar ainda era vereador por Belo Horizonte.

Na ocasião, a vítima havia relatado nas redes sociais ter sofrido transfobia em um salão de beleza localizado na capital paulista. Segundo ela, o estabelecimento negou atendimento ao afirmar que prestava serviços apenas para “mulheres biológicas”. O caso foi divulgado pela própria vítima em um vídeo publicado no TikTok.
Nikolas Ferreira, então, compartilhou o vídeo em seus perfis públicos, acrescentando o comentário “ela se considera mulher, mas ela é um homem”. A sentença reconheceu que a manifestação do deputado ultrapassou os limites da liberdade de expressão, caracterizando violação à dignidade e à identidade de gênero da autora.
Na defesa, o parlamentar negou a prática de ato ilícito e afirmou que suas declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, inseridas no contexto do debate público sobre “ideologia de gênero”. O argumento não foi acolhido pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, responsável pela decisão.

Para o magistrado, embora a liberdade de expressão e a função parlamentar sejam pilares democráticos, tais prerrogativas não conferem imunidade absoluta para manifestações discriminatórias.
“O que existe é a legitimação de uma conduta discriminatória sofrida especificamente pela autora, a qual, por ser oriunda de uma pessoa eleita pelo voto popular, é dotada de maior potencial nocivo perante toda a sociedade, configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelo país afora”, afirmou Bezerra na sentença.
O que diz a lei
Casos como este se enquadram no campo da responsabilidade civil por dano moral, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, assegurando indenização no caso de violação. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou, em 2019, a homofobia e a transfobia ao crime de racismo, nos termos da Lei nº 7.716/1989. Embora o caso específico tenha sido tratado na esfera cível, a decisão judicial reflete esse entendimento mais amplo sobre a proteção da identidade de gênero como direito fundamental.
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