O momento em que um segurança tentou impedir que um casal gay caminhasse abraçado no Mercado Municipal de São Paulo, o Mercadão, resultou no afastamento do profissional, na abertura de boletim de ocorrência por injúria e na divulgação de notas públicas da concessionária que administra o espaço e da empresa responsável pela segurança.
O episódio ocorreu no domingo, 30 de novembro, na área interna do mercado, localizado na Rua da Cantareira, no Centro Histórico, um dos principais pontos turísticos e gastronômicos da capital paulista.
De acordo com o relato registrado em vídeo por Kawan Maia, 24 anos, ele e o namorado, de 26, aguardavam um carro de aplicativo dentro do Mercadão quando foram interpelados por um segurança após se abraçarem. O funcionário teria dito que o local era “de família” e que ambos deveriam se retirar.
Nas imagens que circulam nas redes sociais, Kawan contesta a abordagem e afirma que, por se tratar de espaço público, poderia permanecer abraçado com o parceiro. Em determinado momento ele diz: “Estou abraçando ele e vou continuar abraçando ele onde eu quiser. Aqui é público!” O segurança, então, responde que, exatamente por ser um local público, seria “melhor fazer isso lá fora”
Segundo o relato encaminhado às autoridades, após a discussão o casal deixou o mercado, mas ouviu novas ofensas do segurança na saída. O caso foi registrado como injúria no 1º Distrito Policial (Sé). As vítimas foram orientadas sobre os prazos e condições para representação criminal, etapa necessária para o prosseguimento do procedimento em situações desse tipo.
Repercussão nas redes
A circulação do conteúdo gerou manifestações de apoio ao casal e pedidos de responsabilização do segurança e das empresas envolvidas. O episódio também reacendeu o debate sobre a segurança de pessoas LGBTQIA+ em grandes equipamentos públicos de lazer, consumo e turismo, como o Mercadão, que recebe visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior.
A Mercado SP, concessionária responsável pela administração do Mercado Municipal de São Paulo e do Mercado Kinjo Yamato, divulgou nota pública após a repercussão do vídeo. No texto, a empresa afirma que o episódio mostrado nas imagens é um “fato isolado e inadmissível”, que não reflete os princípios nem o compromisso do Mercadão com respeito, inclusão e diversidade.
A concessionária informou que, assim que tomou conhecimento do caso, adotou providências internas, notificou a empresa terceirizada responsável pelo controle de acesso e solicitou o afastamento imediato do profissional envolvido. A nota também menciona o reforço de políticas de diversidade e inclusão junto a todos os colaboradores diretos e prestadores de serviço, e descreve o Mercadão como um espaço seguro, democrático e aberto a todas as pessoas.

A Argus Serviços Especializados, empresa terceirizada responsável pelo controle de acesso no Mercadão e no Mercado Kinjo Yamato, também divulgou posicionamento. A companhia manifestou “profundo pesar e repúdio” ao episódio registrado em vídeo e afirmou que a conduta do profissional não representa os princípios de respeito, dignidade humana e inclusão que orientam suas operações.
Segundo a nota, o funcionário diretamente envolvido na abordagem foi desligado do quadro de colaboradores. A empresa informou que irá intensificar e revisar seus programas de treinamento e promover um novo ciclo de capacitação e sensibilização sobre diversidade, inclusão e combate a toda forma de discriminação voltado à equipe.
O que diz a lei sobre homofobia e injúria
Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condutas homofóbicas e transfóbicas devem ser enquadradas como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional aprove legislação específica. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4.733, e determinou a aplicação da Lei 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.
Em 2023, o STF avançou ao equiparar ofensas de cunho LGBTQIA+ ao crime de injúria racial, consolidando o entendimento de que ataques dirigidos a uma pessoa, motivados por sua orientação sexual ou identidade de gênero, podem ser tratados como forma de racismo.
No mesmo ano, a Lei 14.532/2023 equiparou, na legislação, a injúria racial ao crime de racismo, aumentou a pena de prisão e tornou o delito inafiançável e imprescritível. Isso significa que, na prática, ofensas discriminatórias de caráter racial ou assemelhado – como as reconhecidas em decisões judiciais envolvendo homofobia e transfobia – passam a ter regime jurídico mais rigoroso, sem limite de tempo para responsabilização.
No caso específico do Mercadão, o boletim de ocorrência foi registrado como injúria. A depender da interpretação das autoridades e do encaminhamento feito pelo Ministério Público e pelo Judiciário, episódios desse tipo podem ser enquadrados como injúria racial homofóbica ou como crime de racismo, com base nos precedentes do STF e nas normas em vigor.
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