O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou o processo de adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. A iniciativa é conduzida pela Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e foi instituída pela Portaria nº 1.825/2025. O objetivo é organizar, implementar e acompanhar políticas públicas voltadas à garantia de direitos, à cidadania e ao enfrentamento da discriminação contra pessoas LGBTQIA+.
A adesão é voluntária e não se trata de programa com inscrição individual. O processo é direcionado a governos e instituições que desejam integrar formalmente a política nacional e assumir compromissos relacionados à promoção de direitos e à ampliação da rede de proteção à população LGBTQIA+.

Quem pode aderir
Podem formalizar adesão à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+:
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estados, Distrito Federal e municípios;
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órgãos governamentais responsáveis por políticas LGBTQIA+;
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Conselhos dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
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organizações da sociedade civil e universidades que gerenciam Casas da Cidadania LGBTQIA+;
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Casas da Cidadania LGBTQIA+, Centros de Referência, Casas de Acolhimento e serviços com finalidades semelhantes.
A adesão é feita por meio de instrumento próprio, que define atribuições e responsabilidades compartilhadas entre as partes.
O que muda para quem adere
Ao aderir à política, os entes e instituições se comprometem a cumprir seus princípios, diretrizes e objetivos na celebração de convênios, parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas, nacionais ou internacionais. A política prevê ainda mecanismos permanentes de monitoramento, coordenados pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, além de avaliações periódicas realizadas no âmbito das Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
Entre as diretrizes estão a promoção e defesa de direitos em diferentes áreas, o enfrentamento da discriminação por orientação sexual, identidade de gênero e características sexuais, a articulação de políticas públicas em todos os níveis federativos e a integração de esforços entre poder público e sociedade civil.
Para a secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, a adesão representa a aplicação prática das políticas públicas nos territórios. Segundo ela, o processo fortalece a atuação conjunta e amplia o acesso da população LGBTQIA+ a direitos e serviços. “Isso faz com que tenhamos uma agenda pública para os próximos anos, com unidade na ação, promoção de direitos e iniciativas concretas nos territórios, possibilitando que as pessoas LGBTQIA+ se encontrem com seus direitos e com sua cidadania”, afirmou.
Como fazer a adesão
Para aderir à Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, é necessário preencher os Anexos I e II previstos na Resolução nº 3/2025. Os documentos e orientações estão disponíveis no site oficial do governo federal, na página da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
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