A Justiça de Minas Gerais determinou que uma instituição financeira de Juiz de Fora indenize um homem trans em R$ 8 mil por danos morais, após falhas na atualização de seu nome civil e de seu gênero no cadastro interno da empresa. A sentença da Comarca foi confirmada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o cliente realizou a retificação legal de seus dados em agosto de 2022, incluindo alterações na carteira de identidade e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal, e solicitou a atualização dessas informações no banco.
Mesmo após o pedido formal, a instituição manteve registros com o nome antigo e documentos desatualizados, utilizando uma denominação que não correspondia à identidade de gênero do cliente em comunicações e procedimentos internos.

Da decisão
Na ação judicial, o autor alegou que a conduta provocou constrangimento e sofrimento psicológico, além de violar o direito fundamental ao nome e à identidade, garantidos pela legislação brasileira.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência para determinar a correção dos dados. A empresa foi citada, mas não apresentou contestação, o que levou à condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
O cliente recorreu solicitando o aumento do valor para R$ 19,8 mil, mas a 11ª Câmara Cível do TJMG manteve o montante fixado em R$ 8 mil. A instituição financeira não apresentou recurso.
No julgamento, o relator apontou que o erro teve origem em falhas no sistema interno do banco e que a decisão considerou princípios legais que vedam qualquer forma de discriminação, especialmente aquelas relacionadas à identidade de gênero.
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