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Ao tentar barrar a participação de uma atleta trans na Copa Brasil de Vôlei Feminino, a Câmara Municipal de Londrina aprovou um texto que, na prática, amplia a proibição a qualquer pessoa. O requerimento, votado em regime de urgência na última quinta-feira (26) para a aplicação da Lei Municipal n.º 13.770, acabou suspendendo a participação de atletas com base em uma lista curiosa.

Câmara de Londrina mira na transfobia, mas atinge atletas cis - Ilustração
Câmara de Londrina mira na transfobia, mas atinge atletas cis – Ilustração

A proposta foi apresentada pela vereadora Jéssica Ramos Moreno e recebeu 12 votos favoráveis e 4 contrários. O objetivo declarado era impedir que a jogadora Tifanny Abreu, do Osasco Voleibol Clube, disputasse a semifinal da competição em um ginásio público do município contra o Sesc RJ Flamengo.

O texto aprovado, no entanto, ampliou o alcance da proibição ao definir como impedidos atletas cujo “gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento”, incluindo na mesma lista termos como “gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros”.

A redação mistura conceitos distintos de identidade de gênero, sexo biológico e orientação sexual. Ao incluir também pessoas cisgênero, pessoas que se identificam com o sexo atribuído no nascimento, a norma cria um cenário em que qualquer pessoa poderia ser questionada para participar de competições esportivas no município.

Especialistas apontam que a formulação gera insegurança jurídica. “A lei aprovada em Londrina erra ao tentar legislar sobre ciência sem compreendê-la e ao misturar conceitos de gênero, sexo biológico e orientação sexual. Na prática, a norma não só mira uma atleta específica, como cria um impedimento generalizado que inviabiliza a realização de qualquer competição de alto rendimento na cidade. É um exemplo claro de como legislações apressadas e mal fundamentadas violam direitos, criam insegurança jurídica e ferem princípios constitucionais básicos”, afirmou a advogada Thainá Quélhas.

STF suspende lei

A Copa Brasil é organizada pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da lei. O pedido foi atendido, e o órgão suspendeu a aplicação da lei, afastando a restrição à participação de atletas trans nas finais.

No STF, a CBV alegou que a norma municipal criava insegurança jurídica e poderia inviabilizar partidas disputadas em equipamentos públicos da cidade, além de contrariar decisões anteriores da Corte sobre competência das entidades esportivas para definir critérios de participação.

A decisão liminar foi concedida pela ministra Cármen Lúcia. Ao analisar o caso, a ministra apontou que a interferência da lei local poderia gerar “grande perplexidade e insegurança jurídica e social por materializar um retrocesso nas políticas de inclusão social, de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana”, especialmente às vésperas das partidas decisivas. Ela ressaltou que a regulamentação da modalidade segue parâmetros técnicos próprios da entidade organizadora.

Com a decisão, as semifinais e a final ocorreram normalmente. O mérito da questão ainda será analisado pelo plenário do STF, que dará a palavra final sobre a validade da norma municipal. Leia a íntegra da decisão.




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