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Um padre católico celebrou, no dia 28 de janeiro, o casamento religioso de um casal transgênero na paróquia Nossa Senhora de Pompeia, em Corrientes, na Argentina. A cerimônia ocorreu após avaliação de que não havia impedimentos canônicos para a realização do matrimônio.

A união envolveu a ativista LGBTQIA+ Solange Ayala, mulher trans, e Isaías, homem trans. Segundo Ayala, o sacerdote tinha conhecimento da condição de ambos desde o início do processo e conduziu o acompanhamento com respeito.

Antes da celebração, o caso foi analisado em conjunto com o arcebispo de Corrientes, José Adolfo Larregain. De acordo com a avaliação feita pela autoridade religiosa, considerando o sexo biológico dos noivos, os requisitos exigidos pela Igreja para a validade do sacramento estavam atendidos.

Padre católico celebra casamento de casal trans na Argentina
Padre católico celebra casamento de casal trans na Argentina (Imagem: @gayblogbr)

Paróquia se posiciona

Após a repercussão, a paróquia divulgou uma nota explicando os critérios aplicados. O comunicado destacou que o matrimônio cristão, enquanto sacramento, exige o cumprimento de condições canônicas essenciais para que seja considerado válido e lícito.

A igreja também afirmou que a celebração não se resume a um ato simbólico ou administrativo. Segundo o texto, é necessário que os noivos tenham capacidade legal para casar, que não exista impedimento previsto no direito canônico e que haja consentimento verdadeiro de ambas as partes.

Ainda conforme a nota, esse consentimento implica a intenção de contrair matrimônio conforme o entendimento e o ensinamento da Igreja, com boa-fé e retidão de propósito.

A Igreja ensina que o matrimônio cristão, como sacramento, exige o cumprimento de condições canônicas essenciais para sua validade e licitude. Não se trata meramente de uma cerimónia ou do cumprimento de requisitos administrativos, mas sim da necessidade de que os contraentes sejam legalmente capazes de contrair matrimónio, que não exista qualquer impedimento canónico e que deem o seu verdadeiro consentimento, isto é, que desejem contrair matrimónio segundo o que a Igreja entende e ensina, com retidão de intenção e boa-fé”, dizia o comunicado.

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