A união estável entre pessoas do mesmo gênero é reconhecida no Brasil desde 5 de maio de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar essas relações como entidades familiares. A decisão garantiu a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais, permitindo o acesso aos mesmos mecanismos legais de formalização e proteção jurídica.
Com esse reconhecimento, casais do mesmo gênero podem registrar a união estável em cartório, assegurando direitos relacionados a patrimônio, herança, benefícios previdenciários e inclusão em planos de saúde, entre outros. A formalização também facilita a comprovação do vínculo em situações que exigem documentação oficial.

Como registrar seu casamento?
O procedimento é o mesmo aplicado a casais heterossexuais. O casal deve comparecer a um cartório de notas para lavrar a escritura ou registrar um contrato de união estável. Em muitos casos, todo o processo pode ser concluído no mesmo dia, desde que a documentação esteja completa.
Para a formalização, é necessário apresentar documento de identidade com foto, CPF e certidão de estado civil atualizada. Caso o contrato seja particular, elaborado pelo próprio casal ou com auxílio de advogado, também são exigidas duas testemunhas maiores de idade, com firma reconhecida.

A escritura pública de união estável pode ser feita diretamente no cartório ou por meio de um contrato particular posteriormente registrado. Ambas as formas garantem validade jurídica, desde que atendam às exigências legais.
Não é obrigatória a presença de advogado para a lavratura da escritura, mas o acompanhamento profissional pode ser indicado quando o casal deseja incluir cláusulas específicas, como regras sobre divisão de bens, administração patrimonial ou disposições em caso de separação.
Os valores cobrados para a formalização variam conforme o estado e o tabelionato escolhido, pois as taxas são definidas por normas estaduais. Por isso, é recomendável consultar previamente os cartórios da região para verificar os custos.
Mais informações podem ser consultadas diretamente no site do Jusbrasil.
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