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Na última segunda-feira, 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão, com uma votação de 9 a 1 a favor, permitindo oficialmente que atos caracterizados como homofobia e transfobia sejam considerados crimes de injúria racial. Em 2019, o mesmo tribunal havia estabelecido a classificação dessas formas de discriminação como crimes de racismo.
No plenário virtual, nove ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin. Somente o ministro André Mendonça se declarou impedido e não votou. “Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional“, disse Fachin.

A deliberação aconteceu no âmbito do plenário virtual do Supremo, onde a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) apresentou sua solicitação, reforçando que essa equiparação é essencial para garantir uma proteção sólida às pessoas que fazem parte da comunidade LGBTQIA+, assim como ao coletivo como um todo.
O motivo subjacente a essa ação se baseia na diferença entre racismo e injúria racial, conceitos distintos no campo jurídico:
- O crime de racismo diz respeito a punir ofensas discriminatórias direcionadas a grupos ou coletividades;
- Já o crime de injúria racial, tem como alvo a penalização daqueles que desrespeitam a dignidade de outra pessoa usando elementos relacionados à sua raça, cor, etnia ou origem nacional.
Devido à falta de clareza acerca do escopo exato dessas ofensas, a ABGLT destacou que instâncias inferiores do sistema judiciário têm interpretado de forma variável, alegando que “insultos de cunho homotransfóbico que visam grupos LGBTQIA+ são tratados como racismo, enquanto ataques direcionados a indivíduos pertencentes a essa comunidade vulnerável não são enquadrados como injúria racial”.
Ao nivelar as ofensas individuais com o crime de injúria racial, a decisão permitirá que a discriminação voltada a pessoas da comunidade LGBTQIA+ seja passível de punições mais rigorosas, superando as outras penalidades associadas a crimes contra a honra.
Vale ressaltar que a equivalência entre os delitos de racismo e injúria racial já havia sido estabelecida pelo próprio STF e foi ratificada por meio de uma lei sancionada em janeiro pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova legislação, sancionada neste ano, determina que a injúria racial seja considerada inafiançável e imprescritível. A pena estipulada varia de dois a cinco anos de prisão, com possibilidade de dobrar em casos nos quais o crime seja cometido por duas ou mais pessoas.
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