Nesta quinta-feira, o Brasil se torna 43º país a criminalizar homofobia. Por oito votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta noite o uso da Lei do Racismo para punir homotransfobia. O uso desta lei se trata de uma medida provisória enquanto o Congresso cria leis específicas para LGBT+.
Votaram por criminalizar a homofobia: Cármen Lúcia, Celso de Mello, Luis Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Votaram contra a criminalização da homofobia: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
O QUE REALMENTE ESTÁ APROVADO
O texto aprovado reconhece “omissão inconstitucional do Legislativo” por ignorar medidas contra a homofobia, que tramita na casa sem resposta há 18 anos. Por isso, enquanto o Congresso Nacional não cria legislação específica para o tema, o STF enquadrou a homofobia na Lei de Racismo. As ações apresentadas afirmam que a discriminação na sociedade tem impedido a população LGBT+ de viver livremente o exercício de todos os seus direitos.
COMO AS DENÚNCIAS PODERÃO SER FEITAS
Ao blog Universa, a advogada da ANTRA (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) Maria Eduarda Aguiar, diz que a pessoa LGBT+ que for vítima agressão verbal ou lesão corporal motivadas por homofobia ou transfobia poderão se dirigir a qualquer delegacia, todavia, a especialista sugere as Decradi (Delegacia De Crimes Raciais E Delitos De Intolerância).
PENA
A pena para quem cometer o crime será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos além da multa.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Em maio, algumas pessoas da comunidade LGBT polemizaram o PL 672/ 2019, que dizia que templos religiosos poderiam “impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”. Vale a pena entender que o texto não dá alvará para religiosos cometerem crimes, apenas dá liberdade ao ‘religioso’ dizer que é contra relações homossexuais. Ainda sim será criminalizado se incitar ou induzir, em templo religioso, a discriminação ou o preconceito.
Cão muito bem articulado não está na continuação do filme da princesa do Frozen
OAB proíbe exercício da advocacia para agressores de LGBT+
Reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (10), o Conselho Pleno da OAB decidiu à unanimidade pela edição de uma súmula que torne casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB. A decisão segue o padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas n. 9 e 10/2019.
A relatoria no Conselho Pleno ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves (PE). “Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana”, alertou.
Neves lembrou que o recém-publicado Atlas da Violência de 2019 apontou um aumento de 127% da violência contra pessoas LGBTI no Brasil. “Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso país. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo”, disse.
O conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ) classificou como assustador o número de crimes por minuto que têm como vítimas as pessoas LGBTI+ no Brasil. “Nosso país é campeão mundial em atrocidades desta natureza. Acho sim, que, não goza de idoneidade aquele que cometeu crime público e notório de violência contra membro da comunidade LGBTI+. É como um crime de pedofilia: a pessoa pode ser até absolvida na instância criminal, mas inegavelmente não é idônea para a prática de uma atividade como a advocacia, que defende exatamente as liberdades”, reforçou.
A matéria teve origem no conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Ele recebeu a consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+).
Com informações do Conselho Federal da OAB
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