Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a lei que proibia o uso de linguagem neutra nas escolas. O julgamento, iniciado no começo de novembro de 2024, analisa a validade de uma lei sancionada em Votorantim, interior de São Paulo, em maio de 2023, que proíbe o uso de flexões de gênero inclusivas em instituições de ensino públicas e privadas, sob a alegação de que a legislação fere preceitos constitucionais e invade competências federais. As informações são do Terra Agora.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que argumentam que os municípios não possuem competência para legislar sobre diretrizes pedagógicas e conteúdos educativos. Para as entidades, a linguagem neutra representa uma ferramenta de inclusão importante para estudantes que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino.
Até o momento, o STF tem mantido um entendimento favorável à inconstitucionalidade de legislações similares em outras cidades brasileiras. O ministro Alexandre de Moraes, que já presidiu decisões contra leis municipais semelhantes, lidera a posição contrária à lei de Votorantim, ressaltando que regular conteúdos educacionais compete à União e não a administrações locais.
A linguagem neutra, alvo de intenso debate, visa criar formas de comunicação que não reforçam binarismos de gênero, utilizando caracteres como “x”, “@” e “e” em substituição a vogais que indiquem gênero. Especialistas em linguística afirmam que a inclusão dessa modalidade reflete demandas sociais por maior respeito às diversas identidades de gênero, além de contribuir para ambientes escolares mais inclusivos.

Julgamento final do STF deve acontecer hoje
O julgamento final está previsto para esta segunda-feira (11) e poderá estabelecer um precedente importante para a aplicação de políticas inclusivas nas escolas do Brasil. A decisão do STF, aguardada por grupos de defesa de direitos e entidades educacionais, também poderá orientar futuras legislações que envolvam questões de identidade e inclusão.
Alguns ministros, como Cristiano Zanin, sugeriram interpretações mais brandas da lei, com destaque para artigos que poderiam ser mantidos sem interferir nas normas educacionais gerais. Contudo, a maioria do STF considera a regulamentação municipal de conteúdo educacional inconstitucional.
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