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Em um restaurante de Barcelona, no Dia do Orgulho de 2019, o jovem gay ALC (nome não revelado) tentava fazer seu pedido em uma das máquinas de autoatendimento do estabelecimento quando, segundo relatos, JMSG (nome também não revelado) disse ao jovem: “Eu vou fazer você virar hétero”.

O homofóbico, além de falar das roupas e da aparência afeminada do jovem gay, comparou o agredido com mulheres estupradas. Segundo ele, isto acontece porque elas são provocadoras: “Melhor andar com um guarda-costas, porque agora quando você sair, eu vou te dar um remédio que a bicha vai sair de dentro de você”, ele gritou. “Vamos sair daqui que eu vou te fazer virar hétero”.

Por conta dessa atitude, o Ministério Público de Barcelona entrou com o pedido de 18 meses de prisão e uma multa diária de 12 euros durante 9 meses para o agressor, além de outros 9 meses de prisão e desqualificação para o agente de segurança do local. Isto porque o guarda permaneceu apenas olhando a situação e não impediu que as agressões ocorressem, se tornando conivente com o ataque homofóbico.

O procurador responsável por crimes de ódio, Miguel Ángel Aguilar, pediu que a justiça decretasse 18 meses de impedimento de exercício da profissão para o gerente da segurança do restaurante, DJT, que já possui histórico de represálias e violência. O Ministério público postula que o vigilante, “mesmo sabendo da natureza altamente conflituosa da JMS devido a problemas anteriores com outros clientes e o tipo de pessoa com quem se relacionava, não evitou o ataque e permitiu o ato”. Após alguns momentos de humilhação da vítima dentro do estabelecimento, o vigia informou à polícia da Catalunha que “dois clientes estavam se ameaçando”.

Todo o crime foi gravado e imagens já foram divulgadas. O Tribunal de Instrução 28 de Barcelona concluiu, há alguns meses, que era necessária uma medida cautelar e proibiu que JMS se aproximasse da vítima. O promotor pretende levar o caso às últimas instâncias para comprovar ação discriminatória contra orientação sexual, um crime de ódio segundo as leis da Catalunha.

QUANDO A OMISSÃO É CRIME

No Brasil, de acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. São três as situações previstas no código como dever de agir a quem:

1) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
2) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado
3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

Os casos mais frequentes de omissão – que inclusive são pautas na mídia e em novelas – são da situação número 1, em que os pais que são responsáveis pelo cuidado, proteção e vigilância de crianças e adolescentes se omitem perante abusos sexuais, violência e outras transgressões de direitos infantis, segundo a auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) Jaqueline Cherulli.




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