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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) confirmou a condenação de um advogado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após proferir ofensas homofóbicas em um grupo de WhatsApp. O problema começou por causa de um desacordo sobre o que foi postado no grupo e acabou em insultos diretos a outro membro, usando palavras ofensivas ligadas à orientação sexual e à ideologia política.

Entenda o caso

O incidente ocorreu em 2020 quando o advogado postou um placar de um jogo de futebol em um grupo dedicado ao motociclismo. Após ser repreendido por um dos participantes para que mantivesse o foco do grupo, o advogado enviou mensagens e áudios com conteúdo ofensivo em outro grupo, além de mensagens privadas à vítima.

Na primeira instância, a 2ª vara Cível de Rio Branco não apenas determinou a indenização por danos morais, mas também ordenou que o advogado fizesse uma retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp. As partes recorreram da decisão, com a vítima pedindo aumento na quantia da indenização, enquanto o advogado argumentou que a ação deveria ser rejeitada por falta de provas concretas e por violação ao processo legal adequado.

Advogado é condenado a pagar R$ 3 mil por ofensas homofóbicas no WhatsApp
Advogado é condenado a pagar R$ 3 mil por ofensas homofóbicas no WhatsApp (Foto: reprodução/Imagem de freepik)

Decisão

O desembargador Francisco Djalma, ao analisar os recursos, enfatizou que a liberdade de expressão tem limites quando interfere nos direitos individuais. Ele considerou que as provas eram claras o suficiente para demonstrar a ofensa à honra da vítima e justificar a compensação financeira.

O desembargador também reiterou que o valor da indenização, estabelecido em R$ 3 mil, estava “adequado à extensão do dano sofrido e com o binômio reparação/prevenção que se busca com este tipo de indenização“.

Dado o considerável lapso temporal transcorrido desde os fatos e sendo de conhecimento público que a exclusão de mensagens do aplicativo WhatsApp somente é possível dentro de poucas horas do envio, rejeito o pleito de supressão das postagens e revogo a decisão liminar de pp. 27/30“, completou.

Ao final, a 2ª câmara Cível do TJ/AC negou provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a decisão da primeira instância.

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