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Desde 2018, pessoas trans e travestis no Brasil têm o direito de retificar nome e gênero no registro civil por via administrativa, diretamente em cartório. A mudança decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal e de normas do Conselho Nacional de Justiça, que afastaram a exigência de cirurgias, laudos médicos ou autorizações judiciais para pessoas maiores de 18 anos.

Na prática, a retificação permite que o prenome e o campo de gênero na certidão de nascimento ou casamento passem a refletir a identidade de gênero da pessoa, com efeitos legais para todos os demais documentos.

Retificação de nome e gênero no Brasil; entenda o passo a passo - Ilustração
Retificação de nome e gênero no Brasil; entenda o passo a passo – Ilustração

O marco central é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, concluído em março de 2018 pelo Supremo Tribunal Federal. Na decisão, a Corte reconheceu que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e que a alteração do registro civil deve se basear na autodeterminação, sem condicionantes médicas.

A partir desse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 73/2018, que regulamentou o procedimento nos cartórios de registro civil em todo o país.

Quem pode solicitar

  • Pessoas trans e travestis maiores de 18 anos podem requerer a retificação diretamente em cartório.

  • Para menores de idade, o caminho mais comum segue sendo o judicial, com análise caso a caso, geralmente com participação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

O que pode ser alterado

A normativa autoriza:

  • alteração apenas do prenome;

  • alteração apenas do gênero;

  • alteração simultânea de nome e gênero.

A mudança é feita por averbação no registro civil e vale para todos os efeitos legais.

Passo a passo no cartório

Escolha do cartório

O pedido pode ser apresentado:

  • no cartório onde foi lavrada a certidão de nascimento; ou

  • em outro cartório de registro civil, que fará a comunicação com o cartório de origem.

Documentos básicos

Em regra, são exigidos:

  • RG e CPF;

  • certidão de nascimento ou casamento atualizada;

  • comprovante de residência;

  • título de eleitor;

Os prazos de validade das certidões podem variar conforme o estado.

Certidões complementares

Na prática administrativa, muitos cartórios solicitam certidões para verificar a existência de ações judiciais, como:

  • distribuições cíveis e criminais estaduais;

  • Justiça Federal;

  • Justiça do Trabalho;

  • Justiça Eleitoral;

  • certidão de protestos;

Defensorias públicas e organizações de direitos humanos apontam que essas exigências, embora recorrentes, não constam expressamente como condicionantes no provimento do CNJ e podem ser questionadas quando se tornam obstáculo desproporcional.

Requerimento e averbação

Com a documentação, a pessoa assina o pedido no cartório. Não há entrevista, avaliação psicológica ou exigência de justificativa. O registrador realiza a averbação conforme a manifestação de vontade da pessoa interessada.

Após a conclusão, é recomendável conferir atentamente a nova certidão para evitar erros de grafia ou inconsistências antes de atualizar outros documentos.

Custos e gratuidade

Os valores variam conforme as tabelas de emolumentos de cada estado. Algumas certidões exigidas também podem ter custo. Pessoas sem condições financeiras podem buscar a Defensoria Pública para avaliar pedidos de gratuidade ou orientação sobre o procedimento.

Atualização dos demais documentos

Com a certidão retificada, a pessoa pode atualizar:

  • CPF;

  • RG;

  • título de eleitor;

  • carteira de trabalho;

  • cadastros de saúde, educação e trabalho;

  • passaporte, quando aplicável;

A certidão de registro civil é o documento-base para todas essas alterações.

Nome social não substitui a retificação

O uso do nome social em cadastros e documentos administrativos não altera o registro civil. A retificação, por sua vez, modifica oficialmente o nome e o gênero e produz efeitos jurídicos plenos.

Pessoas não binárias

Em 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em decisão judicial, a possibilidade de registro com gênero neutro. Ainda não há padronização administrativa nos cartórios, o que faz com que esses pedidos, em geral, sigam pela via judicial.

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