Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado por ato obsceno após um episódio ocorrido no alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente, no litoral de São Paulo. A pena aplicada foi de três meses e 18 dias de detenção em regime aberto, conforme decisão da Justiça Militar.

O caso aconteceu em junho de 2024, quando um militar que descansava em um beliche antes de assumir o turno noturno foi surpreendido pelo contato com o órgão genital do colega. A ocorrência se deu dentro de área sob administração militar.
Após o registro do fato, o batalhão instaurou uma sindicância administrativa que identificou indícios de crime. Na sequência, foi aberto inquérito policial militar, que subsidiou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar.
Durante a tramitação da ação penal, foram colhidos depoimentos da vítima, de testemunhas e do acusado. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade dos envolvidos e evitar constrangimentos.

A condenação foi proferida pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, que enquadrou a conduta no artigo 238 do Código Penal Militar, que trata do crime de ato obsceno. Ainda cabe recurso da decisão.
O colegiado responsável pelo julgamento entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas. Entre os fundamentos, foram considerados o local da ocorrência, a presença de outros militares e a consistência das provas testemunhais.
A defesa alegou falhas no inquérito e sustentou que não houve crime. Os argumentos foram rejeitados, e a Justiça concluiu que a conduta atingiu o pudor público e teve impacto na disciplina militar.
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