A Justiça de Goiás concedeu medida protetiva a um homem gay vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro após o fim do relacionamento. A decisão foi tomada pelo juiz Matheus Nobre Giuliasse, em Mineiros, com base na Lei Maria da Penha, aplicada ao caso a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre relações homoafetivas masculinas em contexto de vulnerabilidade. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Segundo o processo, a vítima manteve uma relação estável com o ex, com quem morou e construiu patrimônio em comum. Após o término, passou a relatar perseguições insistentes, tentativas invasivas de reaproximação e episódios de intimidação. O caso se agravou quando o ex-companheiro foi até a residência e, diante da recusa em retomar a relação, adotou comportamento agressivo e destruiu objetos da casa.
Na decisão, o magistrado destacou que a aplicação da Lei Maria da Penha não ocorre de forma automática em relações entre homens, mas pode ser adotada quando há “dinâmica de dominação, controle ou hipossuficiência”. O juiz citou o Mandado de Injunção 7452, do STF, que reconheceu a possibilidade de uso da legislação em casos de violência doméstica em casais homoafetivos masculinos, desde que haja assimetria estrutural de poder.

Da decisão
Para fundamentar a medida, o juiz considerou fatores como perseguição, vigilância constante, isolamento social da vítima, dependência patrimonial e escalada das agressões ao longo do último ano. Também pesaram relatos sobre uso abusivo de álcool pelo agressor, ameaças a terceiros e episódios de instabilidade emocional.
“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico”, afirmou o magistrado ao explicar que relações entre pessoas do mesmo sexo também podem reproduzir estruturas de vulnerabilidade e subordinação.
Entre as medidas determinadas, o agressor está proibido de se aproximar da vítima e de familiares a menos de 200 metros, de manter qualquer contato e de frequentar locais ligados ao ofendido, como residência e trabalho. Também deverá usar tornozeleira eletrônica por pelo menos 90 dias.
A decisão ainda estabelece participação obrigatória em grupo reflexivo sobre violência doméstica, acompanhamento para dependência alcoólica na rede pública e entrega de botão do pânico à vítima.
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