A Câmara Municipal de Assis, no interior de São Paulo, aprovou no dia 5 de outubro, por unanimidade, o projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas para ocuparem cargos em comissão condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como Lei Caó. As informações são de Assis City.
Na prática, pessoas condenadas por racismo, homofobia ou transfobia, não poderão ocupar um cargo em comissão. O projeto ainda precisa da sanção do prefeito e a proibição é para a administração pública municipal direta ou indireta.
A Lei Caó foi sancionada no dia 5 de janeiro de 1989 e homenageia o autor Carlos Alberto de Oliveira, que foi um jornalista e militante do movimento negro. Legalmente, é proibido recusar ou impedir acesso a estabelecimentos comerciais a pessoas negras, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (reclusão de um a três anos); impedir que crianças se matriculem em escolas (três a cinco anos).

Impedir o acesso ou uso de transportes públicos (um a três anos); impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (dois a quatro anos); fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (reclusão de dois a cinco anos e multa).
É dentro desta lei que o senado incluiu a conhecida “Lei da Homofobia“, equiparando o crime de racismo com a homotransfobia. Além de ser inafiançável, o crime também é imprescritível e passível de multa.
A homofobia engloba uma série de atitudes e sentimentos negativos, discriminatórios ou preconceituosos em relação a pessoas que sentem atração pelo mesmo sexo ou gênero, ou percebidas como tal. As definições para o termo referem-se variavelmente a antipatia, desprezo, preconceito, aversão e medo irracional. A homofobia é observada como um comportamento crítico e hostil, assim como a discriminação.
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