A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de Campinas condenou uma empresa do setor varejista ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais, após recusar o uso do nome social de um funcionário trans e obrigá-lo a usar o banheiro feminino, práticas discriminatórias. Segundo a decisão, essas ações configuram violação aos direitos da personalidade e são enquadradas como transfobia institucional, reconhecida como ilícito trabalhista passível de reparação.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, destaca que a Justiça do Trabalho tem sido pioneira ao identificar e punir discriminação contra pessoas trans no ambiente corporativo. Ele ressalta que, embora o uso do nome social não esteja previsto em lei, a Constituição garante a dignidade e a liberdade de cada indivíduo, tornando tal recusa um ato ilícito com consequências jurídicas.

Decisão reforça direitos de pessoas trans no trabalho
Costa Junior lembra que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de alteração de nome e gênero no registro civil sem necessidade de autorização judicial. “A pessoa trans tem o direito a ser chamada pelo nome social, e o seu descumprimento configura violação aos direitos da personalidade, ato ilícito que gera responsabilidade civil e o pagamento de indenização por danos morais”, afirma. O descumprimento dessa regra pode levar a ações judiciais que resultem em indenizações, tanto individuais quanto coletivas, “caso se entenda que a violação extrapola a esfera individual e caracteriza uma afronta a uma coletividade de pessoas”.
Para prevenir casos de LGBTfobia, o advogado recomenda que as empresas implementem políticas internas concretas, como treinamentos, palestras sobre diversidade e normas claras que promovam o respeito às identidades de gênero. “Políticas de inclusão das pessoas LGBTQIA+ no mercado e no ambiente de trabalho são sempre bem-vindas. […] São medidas benéficas para uma mudança de cultura tão necessária na sociedade em vista do bem-estar de todos”, complementa.
Ele também alerta que, conforme o Decreto nº 8.727/2016, pessoas trans podem solicitar o uso do nome social em documentos no âmbito da administração pública federal. “A inserção do nome social em documentos oficiais é um direito garantido, e a pessoa pode requerer que conste o nome social no registro na Carteira de Trabalho, o qual irá acompanhar o nome civil na anotação, para todos os fins”, finaliza.
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