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A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., a três anos e seis meses de reclusão por praticar discurso com conteúdo homofóbico durante a exibição de um programa de televisão em junho de 2021, decisão divulgada nesta terça-feira (28).

A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por medidas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa, conforme prevê a legislação brasileira quando o condenado preenche requisitos legais.

Sikêra Jr perde patrocinadores após dizer que gays são "raça desgraçada"
Reprodução

O processo teve origem em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que sustentou ter ocorrido ofensa à dignidade da comunidade LGBTQIA+ durante edição do programa Alerta Nacional, então exibido em rede nacional e apresentado por Sikêra Jr. Na ocasião, ele fez críticas a uma campanha publicitária de uma rede de fastfood que exaltava diversidade familiar, usando expressões que foram incluídas na ação como ofensivas a grupo social vulnerável.

Na sentença, a Justiça considerou que as declarações “extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável”, enquadrando-as no crime equiparado de homofobia e transfobia com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a discriminação contra a população LGBTQIA+ tem natureza de racismo, conforme previsão da Lei nº 7.716/1989.

Segundo a decisão, o apresentador proferiu termos que associaram a homossexualidade a características negativas e ameaças à moral e à família, além de ofensas verbais generalizadas ao grupo.

A pena original de reclusão foi fixada em três anos e seis meses, mas a Justiça autorizou sua substituição por medidas não privativas de liberdade, o que inclui prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a 50 salários mínimos, que deverá ser direcionada a instituições que atuam na proteção de pessoas LGBTQIA+.

A defesa de Sikêra Jr. sustenta que as declarações se enquadram no exercício da liberdade de expressão, argumentando que a crítica visava o conteúdo publicitário e não a intimidade ou identidade de pessoas LGBTQIA+. Esse posicionamento foi mencionado nos autos, mas a Justiça entendeu que o contexto e a forma das falas configuram ofensa à coletividade vulnerável. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Esse caso se soma a outras medidas judiciais envolvendo o apresentador. Anteriormente, em 2025, ele e a emissora que veiculava o Alerta Nacional foram condenados a pagar valores por homofobia em ações civis públicas que também trataram de declarações feitas em programas de 2021.

O que Sikêra Jr. disse no programa Alerta Nacional

As declarações que fundamentaram ações judiciais, sanções de plataformas digitais e a retirada de anunciantes foram feitas em 25 de junho de 2021, durante a exibição do Alerta Nacional. O apresentador Sikêra Jr. comentava uma campanha publicitária do Burger King que abordava diversidade e famílias com pessoas LGBTQIA+.

De acordo com apuração do Notícias da TV, Sikêra Jr. afirmou, em rede nacional:

  • “A criançada está sendo usada.”

  • “Um povo lacrador que não convence mais os adultos e agora vai usar as crianças. É uma lição de comunismo: vamos atacar a base, a base familiar, é isso que eles querem. Não vamos deixar.”

  • “Vocês são nojentos.”

  • “A gente está calado, engolindo essa raça desgraçada, mas vai chegar um momento em que vamos ter que fazer um barulho maior.”

  • “Deixa a criança crescer, brincar, descobrir por ela mesma.”

  • “O comercial é podre, nojento. Isso não é conversa para criança.”

Contexto jurídico

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo em 2019, entendimento que vem sendo aplicado em decisões judiciais para qualificar ofensas dirigidas a grupos LGBTQIA+ como condutas puníveis sob a Lei nº 7.716/1989.

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