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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que os planos de saúde devem cobrir cirurgias de readequação para pessoas trans. Os novos procedimentos foram incorporadoras na Portaria 2.803/2013, incluindo também medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais para a afirmação de gênero.

Conforme o site do STJ, a decisão da Terceira Turma levou em consideração que os procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, tanto a cirurgia quanto a implantação de próteses quanto outros procedimentos de afirmação, não devem ser consideradas “experimentais”, tampouco “estéticos”.

Os procedimentos foram também incorporados no Sistema Único de Saúde (SUS) como indicação para o processo transexualizador, tanto do fenótipo masculino para o feminino, quanto do feminino para o masculino. 

Superior Tribunal Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020
Superior Tribunal Federal, fachada, letreiro. Sérgio Lima/Poder360 25.09.2020

A votação ocorreu após a judicialização feita por uma mulher transgênero contra uma operadora de plano de saúde, que argumentava que as operações cirúrgicas eram para fins estéticos e experimentais, baseando-se na disponibilidade desses procedimentos com esse caráter pelo SUS.

A ministra do STJ e relatora, Nancy Andrighi, observou que a autora é uma mulher trans diagnosticada com disforia de gênero, e que, segundo a OMS, essa condição acarreta o desejo de realizar o processo de transição, vivendo conforme o gênero vivenciado. Nancy reforçou em sua declaração que as cirurgias de afirmação de gênero combatem a piora da saúde mental ocasionada pelo preconceito e estigma social devido à inadequação de autoimagem em relação ao gênero.

“Em complemento a essas normas, o CFM publicou a Resolução 2.265/2019, para ‘disciplinar sobre o cuidado a transgênero em relação às ações e condutas realizadas por profissionais médicos nos serviços de saúde, seja na rede pública ou privada’. O artigo 4º da resolução estabelece que a atenção especializada ao transgênero ‘deve contemplar o acolhimento, o acompanhamento ambulatorial, a hormonoterapia e o cuidado cirúrgico, conforme preconizado em projeto terapêutico singular norteado por protocolos e diretrizes vigentes'”, declarou Nancy.




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