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A lei de combate à LGBTfobia do Estado de São Paulo, a 10.948/01, completa 19 anos nesta quinta-feira (5). Empresas e instituições públicas e da sociedade civil farão ações em suas redes sociais, favoráveis à diversidade sexual e de gênero. Estarão em evidência nas redes as hashtags #SPcontraHomofobia, #SPcontraTransfobia, #SPcontraLGBTfobia, e #MaisReSPeito.
O desrespeito à lei antidiscriminatória em razão de orientação sexual deve ser registrado no site da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.
Sancionada em 5 de novembro de 2001 pelo então governador Geraldo Alckmin, a lei estipula punição de até 3 mil unidades monetárias do Estado (cerca de R$ 80 mil, na cotação deste ano) para quem cometer os seguintes delitos, segundo o artigo 2º:
I- praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III – praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV – preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;

V – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
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