A legislação brasileira proíbe que empresas exijam testes de HIV de trabalhadores ou candidatos a emprego. A regra vale para admissão, mudança de função, exames periódicos, retorno ao trabalho ou demissão. A prática é considerada discriminatória e ilegal, mesmo quando aplicada a todos os funcionários.

O que fala a Legislação?
A Portaria n.º 1.246/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que é vedada a realização de testes para detecção do HIV em qualquer exame ligado à relação de trabalho. A norma só permite ações de prevenção em saúde que incentivem o trabalhador a conhecer sua sorologia de forma voluntária, sem vínculo com contratação ou permanência no emprego.
Além disso, a Lei n.º 9.029/95 proíbe práticas que limitem o acesso ao trabalho por motivo discriminatório. Já a Lei n.º 12.984/2014 considera crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV, incluindo a quebra de sigilo sobre a condição sorológica. Nos exames admissionais, o médico deve avaliar apenas se a pessoa está apta para a função, conforme o artigo 168 da CLT, sem investigar o estado sorológico.
A advogada trabalhista Natalia Agrello Castilheiro, do escritório LBS Advogadas e Advogados, que assessora a CUT, explica que toda empresa deve realizar exame médico admissional, mas apenas para verificar riscos à saúde e à atividade exercida. Segundo ela, pedir exames que possam excluir ou segregar candidatos, como o de HIV, viola a legislação e caracteriza discriminação no acesso ao emprego.
O que deve ser feito?
Em caso de irregularidade, o trabalhador pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou ingressar na Justiça do Trabalho. Também é possível registrar a ocorrência na Superintendência Regional do Trabalho. A empresa pode sofrer sanções e o empregador responder criminalmente, com pena de detenção de um a dois anos e multa, além de indenizações por danos morais.
Caso recente
Um caso recente reforçou esse entendimento. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou empresa do setor de cruzeiros marítimos a pagar R$ 10 mil a um trabalhador que foi obrigado a apresentar exame de HIV para ser contratado como bar boy. A exigência ocorreu no momento da admissão, junto com outros exames médicos.
Para o relator, ministro Cláudio Brandão, a medida foi abusiva e não tem relação com a capacidade do empregado para exercer a função. O TST concluiu que a exigência viola os direitos à intimidade e à privacidade garantidos pela Constituição e configura ato ilícito e discriminatório. A decisão foi unânime.
Por decisão unânime, TST condena operadora de cruzeiros por exigir teste de HIV
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