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Homens gays podem acionar a Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tomada em fevereiro de 2025. Com o novo entendimento, medidas protetivas previstas na legislação, antes aplicadas principalmente a mulheres, também podem ser solicitadas em relações homoafetivas masculinas, ampliando o alcance da principal lei de combate à violência doméstica no país.

Homens gays podem acionar a Lei Maria da Penha - Ilustração
Homens gays podem acionar a Lei Maria da Penha – Ilustração

A ação que levou ao julgamento foi apresentada pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (Abrafh), que apontou a falta de uma norma específica para esse público. Com o novo entendimento, homens gays podem solicitar medidas protetivas previstas na legislação.

Já existia previsão legal expressa a casais homoafetivos femininos, pois, nesse caso, a vítima é do gênero feminino, independentemente de a agressora também o ser”, explica o coordenador auxiliar do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e de Gênero da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Danilo Martins Ortega, em matéria do Instituto Claro.

Segundo ele, a ampliação se baseia no conceito de violência de gênero. O critério não é o sexo biológico, mas a existência de relações de poder e desigualdade que podem gerar situações de dominação e agressão dentro do vínculo afetivo. “Vivemos em uma sociedade marcada pelo machismo que influencia inclusive as relações homoafetivas. Assim, casais masculinos ou femininos podem reproduzir assimetrias de gênero socialmente construídas […] O ponto central, portanto, não é a identidade, mas a expressão de gênero”, descreve Ortega.

Entenda como homens gays podem acionar a Lei Maria da Penha
Entenda como homens gays podem acionar a Lei Maria da Penha (Imagem: @gayblogbr)

Como funciona?

Para registrar a ocorrência, homens gays devem procurar uma delegacia comum. Caso haja recusa no atendimento, é possível buscar o Ministério Público ou a Defensoria Pública para solicitar providências e a aplicação das medidas previstas em lei.

A vítima mulher, incluindo trans, pode se dirigir a qualquer delegacia, seja comum ou a da mulher. Homens gays devem ir a uma delegacia comum. Caso o pedido não seja atendido, todos podem procurar o Ministério Público ou a Defensoria Pública”, orienta Ortega.

As medidas que podem ser concedidas incluem afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, suspensão de porte de arma, restrição de visitas a dependentes, pagamento de pensão provisória e encaminhamento do agressor a programas de reeducação.

Essas medidas são concedidas em um procedimento simplificado e têm caráter cautelar, visando a proteção imediata da vítima. É possível solicitá-las, inclusive, durante processo de divórcio e guarda de filhos”, ressalta a advogada e presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Chyntia Barcellos.

Apesar da ampliação, ainda existem debates sobre pontos específicos do processo, como as consequências legais em caso de descumprimento das medidas por parte do agressor em uniões formadas por homens.

Principais desafios

Especialistas apontam que um dos principais desafios é garantir que delegacias, órgãos de justiça e serviços de atendimento estejam preparados para aplicar a norma, além de oferecer apoio que permita às vítimas romper o ciclo de violência com acesso à moradia, trabalho e proteção social.

No mais, há outros desafios compartilhados por vítimas homo e heterossexuais quanto à fiscalização do cumprimento das medidas aplicadas, além da ausência de apoio do poder público para a obtenção de direitos básicos que permitam à vítima sair da relação abusiva, como o direito habitacional e ao trabalho”, finaliza Ortega.

STF decide que Lei Maria da Penha protege também casais homoafetivos e pessoas trans




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