Neste dia 13 de junho de 2021, faz exatamente dois anos que o Supremo Tribunal Federal criminalizou a LGBTfobia. O julgamento do STF foi baseado em duas ações: uma apresentada pelo PPS (atual Cidadania) e outra pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). Na prática, isso significa que as pessoas que ofenderem ou discriminarem LGBTQIA+ estão sujeitas a pegar até três anos de cadeia, sendo um crime inafiançável e imprescritível.

Foram oito votos a três para criminalização penal da LGBTfobia e, desde então o crime é enquadrado ao de racismo até o Congresso Nacional elabore uma legislação específica. Votaram por criminalizar a homofobia: Carmen Lúcia, Celso de Mello, Luis Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em contra partida, votaram contra a criminalização da homofobia: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli.
O QUE REALMENTE ESTÁ APROVADO
O texto aprovado reconhece “omissão inconstitucional do Legislativo” por ignorar medidas contra a homofobia, que tramitava na casa sem resposta há 18 anos. Por isso, enquanto o Congresso Nacional não cria legislação específica para o tema, o STF enquadrou a homofobia na Lei de Racismo. As ações apresentadas afirmam que a discriminação na sociedade têm impedido a população LGBT+ de viver livremente o exercício de todos os seus direitos.
COMO AS DENÚNCIAS PODEM SER FEITAS
A denúncia pode ser registrada com um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de onde os fatos ocorreram. Vale lembrar que mulheres trans têm o direito de serem atendidas nas delegacias especializadas de atendimento à mulher.
As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, gerido pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O serviço funciona gratuitamente 24 horas por dia, inclusive em feriados e fins de semana. A denúncia registrada por lá é analisada e encaminhada aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos responsáveis.
As organizações LGBT+ recomendam que as vítimas busquem orientação jurídica logo após a ocorrência do crime ou mesmo após o registro do boletim de ocorrência policial. Essa ajuda pode ser encontrada junto a Defensoria Pública, ou mesmo em organizações da sociedade civil, como os núcleos especializados e regionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras ONGs que prestam esse serviço de forma gratuita.
PENA
A pena para quem cometer o crime será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos além da multa.
LEIA TAMBÉM
– Governo da Bahia lança cartilha com orientações para vítimas de LGBTfobia
Junte-se à nossa comunidade
Mais de 20 milhões de homens gays e bissexuais no mundo inteiro usam o aplicativo SCRUFF para fazer amizades e marcar encontros. Saiba quais são melhores festas, festivais, eventos e paradas LGBTQIA+ na aba "Explorar" do app. Seja um embaixador do SCRUFF Venture e ajude com dicas os visitantes da sua cidade. E sim, desfrute de mais de 30 recursos extras com o SCRUFF Pro. Faça download gratuito do SCRUFF aqui.














