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A Vara Única da Comarca de Ibiá condenou a vereadora Roberta Rodrigues ao pagamento de R$ 24 mil por dano moral coletivo após a divulgação de um discurso de ódio contra a população LGBTQIA+. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Miranda Acchar, também determina que a parlamentar publique uma retratação pública nas redes sociais. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Vereadora mineira é condenada por discurso de ódio contra LGBTs - Ilustração
Vereadora mineira é condenada por discurso de ódio contra LGBTs – Ilustração

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora fez publicações em uma rede social com mensagens discriminatórias direcionadas a travestis, pessoas trans, feministas e à população LGBTQIA+ em geral. As declarações foram feitas em meio à tragédia das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.

O MPMG argumentou que a conduta da parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discurso de ódio, o que caracteriza ato ilícito. Para o órgão, as declarações violaram direitos coletivos e atingiram a dignidade de grupos historicamente marginalizados, justificando a indenização fixada em R$ 24 mil.

Durante o processo, a vereadora alegou imunidade parlamentar, amparando-se no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que garante inviolabilidade a vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal.

O juiz rejeitou a defesa, afirmando que a imunidade parlamentar não é absoluta e não pode servir de escudo para a prática de atos ilícitos. Segundo a sentença, as manifestações feitas pela vereadora não estavam relacionadas ao exercício do mandato, nem a debates sobre políticas públicas ou proposições legislativas.

Na decisão, o magistrado destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações ADO 26 e MI 4733, que equipararam a homotransfobia ao crime de racismo. O juiz lembrou que o conceito de racismo vai além de fatores biológicos, abrangendo também a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

O processo, registrado sob o número 5001009-23.2024.8.13.0295, segue em tramitação na Justiça mineira. Caso a vereadora não cumpra a decisão de retratação pública, poderá ser alvo de novas penalidades.

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