Aproveitando o Dia do Orgulho LGBTQIA+ comemorado no último domingo, dia 28 de junho, vários times de futebol utilizaram as redes sociais para se manifestarem favorável a data.
O Vasco disse no Twitter: “O Vasco da Gama é amor! Que nossa luta histórica por inclusão fortaleça sempre o respeito e a diversidade.”
Já o Corinthians publicou: “No Dia Mundial do Orgulho LGBTQIA+ e sempre: respeite as diferenças!”, seguido pela hashtag #AmeSemModeração.
Por fim, o Palmeiras disse na rede social: “Não importa seu gênero, sua cor ou quem você é. O verde do Palmeiras é de todos para todos! #DiaDoOrgulhoLGBT #PalmeirasDeTodos”.
No Dia Mundial do Orgulho LGBTQIA+ e sempre: respeite as diferenças!#AmeSemModeração pic.twitter.com/gV1K1lgrdA
— Corinthians (de 🏡) (@Corinthians) June 28, 2020
Não importa seu gênero, sua cor ou quem você é. O verde do Palmeiras é de todos e para todos!#DiaDoOrgulhoLGBT #PalmeirasDeTodos pic.twitter.com/qEbt1a5uan
— SE Palmeiras (de 🏡) (@Palmeiras) June 28, 2020
O #VascoDaGama é amor! Que nossa luta histórica por inclusão fortaleça sempre o respeito e a diversidade. #OrgulhoLGBT | #Pride pic.twitter.com/rADQKrnlay
— Vasco da Gama (@VascodaGama) June 28, 2020
Além dos times de futebol citados, recentemente o Cruzeiro customizou as redes sociais para o Dia do Orgulho LGBT+ e recebeu diversos ataques homofóbicos. No Facebook, comentários com a hashtag #OrgulhoHétero inundaram o post e ataques com teor homofóbico foram feitos ao time.
“Queimando o filme, pqp! Volta ao normal aí, moderação”, “Descurtindo a página agora”, “Que porr4 é essa?”, “Se fud3r” foram alguns dos comentários na publicação. No Twitter, no entanto, a recepção foi mais calorosa.
CRIME E PUNIÇÕES
Especialista em Direito e Processo Penal e membro da Comissão Especial de Direito Penal da OAB, Leonardo Pantaleão esclarece que, desde junho de 2019, por decisão do Supremo Tribunal Federal, a homofobia é considerada crime.
Os ministros do Supremo determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo (7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito. Todo o ato deplorável no ambiente do futebol que envolve homofobia, segundo Pantaleão, merecem atenção e ação enérgica.
No entanto, sob a ótica da aplicação do Direito e Processo Penal e o emprego de eventuais penas, seu entendimento exerce significativa diferença para efeitos de sanção. Vale lembrar que crimes de injúria tem penas bem menores (detenção, de um a seis meses ou multa) em relação ao racismo (reclusão de um a cinco anos).
Os casos de injúria racial nos esportes praticadas durante a realização de algum jogo, campeonato, prova ou equivalente, sobretudo no futebol desde 2019, tem a figura da Justiça Desportiva como o órgão competente para dirimir esses incidentes.
O jurista destaca que cabe à Justiça Comum em âmbito Criminal e Cível o poder e dever de investigar os infratores desses atos discriminatórios, punindo-os em razão do cometimento de tal infração, contudo, a investigação e punição dos clubes ou atletas será de competência da Justiça Desportiva, tendo em vista a falta disciplinar praticada durante o campeonato.
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