O Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) condenou Gustavo Canuto Bezerra por discurso homofóbico contra a comunidade LGBT em uma publicação do Facebook, precisando pagar danos morais coletivos no valor de R$ 5.000.
Segundo a ação, o MPF diz que o discurso de Bezerra reproduz e reforça o preconceito e submete toda a comunidade LGBT a uma situação de vulnerabilidade social, violando os direitos fundamentais que constituem prática rotineira na cultura do país. Já Bezerra disse que a tratava-se apenas de uma “brincadeira com um amigo sem intenção de ofendê-lo ou prejudicá-lo”.

Logo após a polêmica, o réu apagou a mensagem, se desculpou e se comprometeu a nunca mais tomar esse tipo de atitude. Já o MPF pediu a retratação oficial, porém o juízo não acolheu o pedido. Além disso, o MPF diz que o comentário “ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão”, pois invade a honra e a dignidade alheia, lesando a reputação dos LGBTs perante à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, uma ameaça a segurança deles. Portanto, trata-se de um ato ilegal.
Pelo lado da Justiça Federal, considerou-se que o discurso “vilipendia e agride frontalmente a dignidade daqueles que se identificam com a minoria homossexual ou possuem entes queridos nessa categoria, historicamente discriminada, ao se deparar com tal post nas redes sociais, agride, também, todos aqueles que tenham qualquer apreço pelos valores básicos da humanidade, consagrados em diversos tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil faz parte”.
Para o juíz, o caso não é uma brincadeira e nem um exercício de liberdade de expressão.
“O discurso de ódio é extremamente sério, e inclusive levou a grandes tragédias da humanidade, como o holocausto dos judeus durante a 2ª Guerra Mundial. É tão grave, portanto, que o Supremo decidiu pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)”.
Caso queira ler a decisão completa, clique aqui.
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