A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para pessoas vivendo com HIV mesmo que ainda não tenham desenvolvido os sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids). A decisão veio após um recurso especial ajuizado por um policial militar do Distrito Federal, que recorreu de um julgamento que havia lhe negado o direito.
Pelo fato de não ter desenvolvido a Aids, mesmo vivendo com HIV, de acordo com o entendimento da primeira resolução, o policial do DF não estaria isento da declaração. Entretanto, o STJ considerou que muitas pessoas soropositivas podem viver anos com o vírus, sem que ele se manifeste.

Atualmente, a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida consta na lista de doenças em que pessoas nessa condição estão isentas de recolher IRPF sobre proventos de aposentadoria – já pessoas vivendo com HIV, não têm esse direito.
No entanto, a isenção foi aplicada na decisão do caso, conforme explicou o ministro Francisco Falcão, o relator no STJ. De acordo com a jurisprudência da corte , o fato de uma pessoa ter desenvolvido a Aids e uma outra não, quando ambas vivem com HIV, não indica uma discordância razoável entre elas.
Na deliberação, Falcão citou literatura médica que indica que o tratamento é vitalício, com uso contínuo de antirretrovirais ou medicações profiláticas de acordo com a situação virológica e imunológica de cada paciente.
“Da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se extrai que, independentemente de a pessoa diagnosticada como soropositiva para HIV ostentar sintomas da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA/AIDS, deve o contribuinte ser abrangido pela isenção do imposto sobre a renda da pessoa física – IRPF“, concluiu o relator.
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